Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Da Aplicação da Pena (arts. 6º a 24 da Lei nº 9.605/1998) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce413956
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE RS
- Ano
- 2025
- Cargo
- APE (TCE-RS)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa está correta porque o art. 23 da Lei nº 9.605/1998 prevê expressamente que a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em custeio de programas e de projetos ambientais e na manutenção de espaços públicos — exatamente o que o enunciado descreve. A fonte é o próprio art. 23 da Lei de Crimes Ambientais.
A Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, estabelece um sistema de responsabilização penal da pessoa jurídica por condutas lesivas ao meio ambiente. O art. 3º da lei prevê que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na lei, nas hipóteses em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Essa previsão é uma inovação importante, pois a Constituição Federal, no art. 225, § 3º, já autorizava a imposição de sanções penais e administrativas a pessoas físicas ou jurídicas por condutas lesivas ao meio ambiente.
Para as pessoas jurídicas, o art. 21 da Lei 9.605/1998 prevê as penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente: multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade. As penas restritivas de direito estão elencadas no art. 8º da mesma lei, que inclui, no inciso I, a prestação de serviços à comunidade. O art. 23, por sua vez, detalha em que consiste essa prestação de serviços pela pessoa jurídica, e é exatamente esse dispositivo que resolve a questão.
O art. 23 da Lei 9.605/1998 estabelece que a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
Art. 23 — "A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas."
O enunciado afirma que a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica pode consistir na manutenção de espaços públicos e no custeio de projetos ambientais. Comparando com o art. 23, vemos que a manutenção de espaços públicos está prevista no inciso III e o custeio de projetos ambientais está previsto no inciso I (custeio de programas e de projetos ambientais). Portanto, a afirmativa está correta, pois reproduz fielmente o conteúdo do dispositivo legal.
É importante destacar que a prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva de direitos, que se diferencia das penas privativas de liberdade. Para a pessoa jurídica, essa pena tem um caráter especial, pois não se trata de trabalho forçado, mas de uma forma de a empresa contribuir com a reparação do dano ambiental e com a preservação do meio ambiente. A lei foi pensada para que a sanção tenha um efeito pedagógico e reparador, e não apenas punitivo.
A banca explora aqui a literalidade do art. 23 da Lei 9.605/1998. O candidato que não conhece o dispositivo pode achar que a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica seria algo diferente, como a realização de trabalho voluntário pelos funcionários, mas a lei é clara ao definir as hipóteses. Guarde bem os quatro incisos do art. 23: custeio de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos e contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. É exatamente esse rol que a banca costuma cobrar.
A afirmativa está correta. O art. 23 da Lei 9.605/1998 prevê expressamente que a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em custeio de programas e de projetos ambientais (inciso I) e manutenção de espaços públicos (inciso III). O enunciado reproduz fielmente essas duas hipóteses, sem qualquer erro ou inversão. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a afirmativa está em perfeita conformidade com a lei.
A banca poderia tentar confundir o candidato trocando os termos do art. 23, como afirmar que a prestação de serviços consistiria em "execução de obras de recuperação de áreas degradadas" (que é o inciso II) ou em "contribuições a entidades ambientais" (inciso IV). Nesta questão, porém, a afirmativa está correta, pois menciona exatamente os incisos I e III. Fique atento: a pegadinha clássica desse tema é inverter os incisos ou trocar "custeio" por "execução".
Para memorizar o art. 23 da Lei 9.605/1998, lembre-se do mnemônico "CEM C": Custeio de programas e projetos ambientais, Execução de obras de recuperação, Manutenção de espaços públicos e Contribuições a entidades. São quatro hipóteses, e a banca adora cobrar a literalidade delas.
Gabarito: CERTO
Link permanente: /questoes/ce413956