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Questão de Português — Coerência. Coesão (Anáfora, Catáfora, Uso dos Conectores - Pronomes Relativos, Conjunções, etc) — CESPE / CEBRASPE 2025

PortuguêsCoerência. Coesão (Anáfora, Catáfora, Uso dos Conectores - Pronomes Relativos, Conjunções, etc)
Código
ce414477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2025
Cargo
PMF ( )

Em Tratado de medicina legal, Agostinho José de Souza Lima define a perícia médica como toda sindicância promovida por autoridade policial ou judiciária acompanhada de exame e cujos peritos, dada a natureza do exame, são ou devem ser médicos. Disso decorre que o perito médico é a pessoa entendida e experimentada em temas de medicina que, designada pela autoridade competente, deverá esclarecer um fato de natureza médica mais ou menos duradouro.

 

A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532.

 

A perícia médico-legal já era tarefa do Estado desde o tempo dos egípcios, conforme consta dos papiros da época. Embora a medicina egípcia estivesse impregnada de magia e divindade, e empregasse, na cura das doenças, os encantamentos, os amuletos e o exorcismo, alguns historiadores veem indícios de perícia no Antigo Egito. Os sacerdotes médicos verificavam, por exemplo, se a morte fora violenta ou natural; a prática do embalsamento exigia a mesma verificação. As leis de Menés, o mais antigo faraó da história, mandavam adiar o castigo das mulheres grávidas, excluindo-as das penas aflitivas, o que implicava a intervenção do perito para o diagnóstico da gravidez. O Código de Hamurabi, uma compilação de leis sumerianas, previa penas severas para os casos de erro médico, o que subtendia a prova do erro.

 

A legislação hebraica, superior às precedentes — porque exigia duas testemunhas para a condenação do suspeito, a responsabilidade das testemunhas e do juiz, a garantia dos tribunais, a publicidade dos debates, a igualdade perante a lei e a ausência de meios de tortura —, mostrava o sentimento de justiça unido à rigidez do dogma religioso. Segundo essa legislação, os conhecimentos médicos deveriam ser aplicados pelo sacerdote, que também exercia a função de médico.

 

João Baptista de Oliveira e Costa Júnior. Os primórdios da perícia médica. Internet: <www.revistas.usp.br> (com adaptações).

Texto CG1A1

 

A respeito da estrutura linguística e do vocabulário empregados no texto CG1A1, julgue o próximo item.

 

No segundo parágrafo, as palavras “prática”, “atividade” e “instituição” integram uma cadeia coesiva, substituindo o emprego da expressão “perícia médico-legal”.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Cadeia coesiva no segundo parágrafo

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que “prática”, “atividade” e “instituição” formam uma cadeia coesiva substituindo “perícia médico-legal” é incorreta porque, embora as três palavras estejam no segundo parágrafo, apenas “atividade” e “instituição” retomam diretamente o conceito de perícia; “prática” refere-se a “indícios da prática”, que é uma noção distinta. A banca explora a confusão entre coesão referencial por substituição e simples proximidade temática.

O comando pede que se julgue a estrutura linguística do texto, especificamente a existência de uma cadeia coesiva. Isso é uma questão de coesão referencial, que ocorre quando um termo retoma outro para evitar repetição. Para resolver, é preciso verificar, no segundo parágrafo, se cada palavra citada realmente substitui a expressão “perícia médico-legal”.

No segundo parágrafo, o texto diz:

“A perícia médico-legal surgiu da necessidade de solução para casos concretos. A princípio, havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas legislações primitivas; depois, os indícios da prática ficaram mais evidentes, principalmente na Idade Média, até a atividade definir-se e concretizar-se na Renascença, com a sua instituição oficial no Código Carolino, em 1532.”

Aqui, “atividade” e “instituição” são claramente anáforas de “perícia médico-legal”: “a atividade” retoma a perícia como prática, e “sua instituição” refere-se à oficialização da perícia. Já “prática” aparece em “os indícios da prática”, que se liga a “vestígios de perícia médica” — ou seja, refere-se à prática da perícia, mas não é uma substituição direta da expressão composta; é uma nominalização que retoma a ideia de “perícia médica” de forma mais genérica. A cadeia coesiva, portanto, não é formada pelas três palavras como substitutas exatas de “perícia médico-legal”.

A técnica para identificar cadeias coesivas é verificar se o termo substitui o referente sem alterar o sentido. “Atividade” e “instituição” funcionam como sinônimos contextuais de “perícia médico-legal”. “Prática”, por sua vez, é um hiperônimo ou nominalização que se refere à ação de periciar, mas não à expressão nominal completa. A banca, ao incluir “prática”, força uma generalização indevida, pois a palavra não retoma o termo exato, mas um aspecto dele.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura um termo que é anáfora legítima (“atividade”, “instituição”) com outro que apenas tangencia o sentido (“prática”), criando a falsa impressão de que todos formam uma cadeia coesiva uniforme.

1Atividade
Anáfora direta (retoma a perícia)
2Instituição
Anáfora direta (oficialização da perícia)
3Prática
Não substitui a expressão
Refere-se a "indícios da prática" (ação de periciar)
Cadeia coesiva (retomada de "perícia médico-legal")
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Cadeia coesiva (retomada de "perícia médico-legal"): Atividade (Anáfora direta (retoma a perícia)); Instituição (Anáfora direta (oficialização da perícia)); Prática (Não substitui a expressão, Refere-se a "indícios da prática" (ação de periciar))

Item — ❌ ERRADO

A assertiva está errada porque “prática” não substitui “perícia médico-legal” da mesma forma que “atividade” e “instituição”. No texto, “prática” aparece em “os indícios da prática”, referindo-se à prática da perícia, mas não como um sinônimo direto da expressão. A cadeia coesiva verdadeira seria formada por “atividade” e “instituição”, que retomam o conceito de perícia de maneira inequívoca. A inclusão de “prática” é uma extrapolação: o termo está relacionado ao tema, mas não cumpre a função de substituir o referente exato.

Conclusão: a resposta é ERRADO, pois a cadeia coesiva não é composta pelas três palavras como substitutas de “perícia médico-legal”. Apenas “atividade” e “instituição” exercem essa função; “prática” é um termo que se refere à ação, não à expressão nominal. Ao julgar itens de coesão, verifique se cada palavra retoma o referente sem alterar o sentido — se uma delas falha, o item inteiro é falso.

Gabarito: ERRADO

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