Questão de Português — Regência Nominal e Verbal (Casos Gerais) — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce414591
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- BDMG
- Ano
- 2025
- Cargo
- Ana Desen ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A preposição “de” após os dois-pontos não é exigida pela regência do verbo “sentem”; ela é exigida pela locução “de que” que introduz uma oração subordinada substantiva completiva nominal, ligada ao substantivo “conclusão”. O verbo “sentem” é transitivo direto e não rege preposição. Como se lê no texto: “chegaram a uma conclusão mais sutil: de que pessoas felizes se sentem ainda melhores conforme ganham mais dinheiro”.
A questão pede para julgar uma afirmação sobre aspectos linguísticos do texto, especificamente sobre a regência da forma verbal “sentem” e a presença da preposição “de” após os dois-pontos. Trata-se de uma questão de gramática aplicada ao texto: é preciso analisar a estrutura sintática do trecho e identificar o termo regente da preposição.
No último parágrafo, o autor escreve:
“E assim chegaram a uma conclusão mais sutil: de que pessoas felizes se sentem ainda melhores conforme ganham mais dinheiro; por outro lado, entre pessoas infelizes, o bem-estar para de aumentar quando certo nível de renda é alcançado.”
Aqui, os dois-pontos introduzem uma explicação/enumeração do que seria essa “conclusão mais sutil”. A preposição “de” faz parte da locução “de que”, que inicia uma oração subordinada substantiva completiva nominal, funcionando como complemento do nome “conclusão”. Ou seja, a preposição é regida pelo substantivo “conclusão” (regência nominal), não pelo verbo “sentem”.
O verbo “sentir”, no sentido de “experimentar uma sensação”, é transitivo direto, ou seja, não exige preposição. No trecho, “se sentem” é um verbo pronominal (sentir-se), e o complemento é “ainda melhores” (predicativo do sujeito). Não há objeto indireto, portanto não há preposição regida por “sentem”.
Os dois-pontos, nesse contexto, têm a função de anunciar uma explicação ou detalhamento do que foi dito antes. Eles não são regidos por verbo algum; são um recurso de pontuação que introduz o esclarecimento. A preposição “de” que aparece logo após os dois-pontos pertence à estrutura da oração subordinada, não à pontuação.
A afirmação diz que “o emprego da preposição ‘de’ subsequente aos dois-pontos deve-se à regência da forma verbal ‘sentem’”. Isso é falso, pois:
A preposição “de” é exigida pelo substantivo “conclusão” (regência nominal), formando a locução “de que”.
O verbo “sentem” é transitivo direto e não rege preposição.
Os dois-pontos apenas introduzem a explicação, não têm relação com a regência verbal.
Portanto, a afirmativa está errada.
A banca tentou confundir a regência do verbo “sentem” com a função dos dois-pontos. Lembre-se: dois-pontos não são regidos por verbo; eles apenas anunciam uma enumeração ou explicação. A preposição “de” pertence à oração subordinada, regida pelo nome “conclusão”.
Gabarito: ERRADO.
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