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Questão de Raciocínio Lógico — Argumentos - Métodos Decorrentes da Tabela Verdade — CESPE / CEBRASPE 2025

Raciocínio LógicoArgumentos - Métodos Decorrentes da Tabela Verdade
Código
ce416826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF 6
Ano
2025
Cargo
AJ TRF6
Julgue o item a seguir, referente ao raciocínio analítico e à estrutura da argumentação.   O argumento a seguir é um exemplo de argumento válido, uma vez que a verdade da conclusão está embutida na verdade das premissas.   “Quando chove na minha rua, ela fica alagada. Minha rua está alagada. Logo, choveu na minha rua.”
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lógica de Argumentação: Falácia da Afirmação do Consequente

Gabarito: letra E (ERRADO). O argumento apresentado é inválido, pois comete a falácia formal conhecida como afirmação do consequente (ou modus ponens invertido): da premissa condicional "se chove, então alaga" e da afirmação do consequente "alagou", conclui-se indevidamente o antecedente "choveu". A verdade da conclusão não está embutida na verdade das premissas — é perfeitamente possível que a rua esteja alagada por outra razão (transbordamento de rio, vazamento, etc.), sem que tenha chovido.

Para entender por que o argumento é inválido, precisamos dominar o conceito de validade lógica. Um argumento é válido quando a conclusão é uma consequência necessária das premissas: se todas as premissas forem verdadeiras, a conclusão obrigatoriamente também será verdadeira. A validade não depende do conteúdo (se as frases são verdadeiras no mundo real), mas da estrutura lógica — da forma como as proposições se conectam. No argumento do enunciado, temos a seguinte estrutura simbólica:

  • P1: Chove → Alaga (condicional: se chove, então alaga)

  • P2: Alaga (afirmação do consequente)

  • C: Chove (conclusão — afirmação do antecedente)

Essa estrutura é a falácia da afirmação do consequente. Ela é inválida porque a condicional "se P, então Q" não afirma que P é a única causa de Q. A rua pode alagar por diversos motivos — chuva forte, enchente do rio, rompimento de adutora, escoamento deficiente. Portanto, saber que a rua está alagada (Q verdadeiro) não nos permite concluir, com necessidade lógica, que choveu (P verdadeiro). A tabela-verdade da condicional confirma isso: a linha em que P é falso e Q é verdadeiro torna a condicional verdadeira, mas a conclusão "P" seria falsa — exatamente a situação que invalida o argumento.

Compare com o argumento válido correspondente, o modus ponens: "Se chove, então alaga. Choveu. Logo, alagou." Aqui, a segunda premissa afirma o antecedente (choveu), e a conclusão é o consequente (alagou). Nessa estrutura, se as premissas são verdadeiras, a conclusão é necessariamente verdadeira — não há como escapar. A diferença crucial está em qual parte da condicional é afirmada: afirmar o antecedente (modus ponens) é válido; afirmar o consequente (falácia) é inválido.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato lê o argumento, percebe que "faz sentido" no mundo real (se choveu, é plausível que tenha alagado) e marca como válido. Mas a lógica formal não trabalha com plausibilidade — trabalha com necessidade. O enunciado ainda reforça a armadilha ao afirmar que "a verdade da conclusão está embutida na verdade das premissas", o que é falso: as premissas verdadeiras (chove→alaga; alaga) não garantem a verdade da conclusão (choveu). Guarde a fronteira entre modus ponens (válido) e afirmação do consequente (inválido): é exatamente nela que esta questão se decide.

p

q

p → q

Premissas (p→q, q)

Conclusão (p)

Argumento Válido?

V

V

V

V

V

Válido (modus ponens)

V

F

F

F

V

—

F

V

V

V

F

Inválido (falácia do consequente)

F

F

V

F

F

—

Validade lógica
  • 1Estrutura formal
    • Modus ponens (P→Q; P; ∴ Q)
    • Afirmação do consequente (P→Q; Q; ∴ P)
  • 2Condição suficiente ≠ necessária
    • Chover é suficiente para alagar
    • Chover não é necessário (outras causas)
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Item — ❌ ERRADO ⟵ GABARITO

O item afirma que o argumento é válido, mas ele é inválido por cometer a falácia da afirmação do consequente. A estrutura "Se P, então Q; Q; logo, P" não é uma regra de inferência válida. Para que o argumento fosse válido, a segunda premissa deveria afirmar o antecedente (P), não o consequente (Q). O erro específico está em confundir a condição suficiente (chover é suficiente para alagar) com uma condição necessária (chover não é necessário para alagar — a rua pode alagar por outros motivos). Portanto, a verdade da conclusão não está embutida na verdade das premissas, contrariando diretamente o que o enunciado afirma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer você acreditar que o argumento é válido porque "faz sentido" no mundo real — se a rua está alagada, é razoável pensar que choveu. Mas validade lógica não é plausibilidade: é necessidade. O argumento só seria válido se a premissa fosse "a rua fica alagada somente quando chove" (bicondicional), o que não é o caso. Fique atento: sempre que a segunda premissa afirmar o consequente de uma condicional, desconfie da falácia.

PEGA ESSA DICA!

Para testar a validade de um argumento com condicional, pergunte-se: "a conclusão é a única explicação possível para as premissas?" Se houver qualquer outra possibilidade (por mais remota que seja), o argumento é inválido. No caso, a rua poderia estar alagada por outros motivos — logo, inválido. Memorize os dois padrões: modus ponens (P→Q; P; ∴ Q) é válido; afirmação do consequente (P→Q; Q; ∴ P) é inválido.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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