Questão de Raciocínio Lógico — Falácias — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce416842
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF 6
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ TRF6
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O argumento de Sandra não é válido apenas por se basear em um critério objetivo; a validade de um argumento diz respeito à relação lógica entre premissas e conclusão, e não à qualidade ou objetividade do critério utilizado. A objeção de Vera, ao apontar a necessidade de considerar o impacto global, evidencia que o argumento de Sandra é incompleto e não leva em conta todas as variáveis relevantes, o que o torna inválido do ponto de vista do raciocínio analítico.
O raciocínio analítico, no contexto da argumentação, exige que a conclusão seja uma consequência lógica das premissas. No caso, Sandra parte da premissa de que "as varas com maior número de processos em atraso precisam de mais servidores" e conclui que "devemos realocar servidores para essas varas". No entanto, essa conclusão ignora outras premissas igualmente relevantes, como o impacto da realocação nos setores de origem. A validade de um argumento não se mede pela objetividade do critério, mas pela estrutura lógica que conecta as premissas à conclusão. Um argumento pode ser logicamente válido mesmo com premissas falsas, e inválido mesmo com premissas verdadeiras.
A fala de Vera é crucial para a análise: ela aponta exatamente a lacuna no raciocínio de Sandra. Ao dizer "precisamos considerar o impacto dessa realocação nos setores que perderão servidores", Vera demonstra que a conclusão de Sandra não decorre necessariamente das premissas apresentadas, pois há outras considerações que podem alterar a decisão. O argumento de Sandra, portanto, é incompleto e, por isso, inválido no sentido analítico, pois não considera todas as variáveis relevantes para a decisão.
A banca explora aqui a confusão entre validade lógica e qualidade do critério. O candidato pode ser tentado a marcar "Certo" por achar que um critério objetivo (número de processos em atraso) torna o argumento válido. No entanto, a validade de um argumento não depende da objetividade do critério, mas da força da inferência entre premissas e conclusão. O argumento de Sandra é uma generalização apressada ou uma falácia de ignorar alternativas, pois não considera o impacto nos setores de origem.
A banca tenta fazer o candidato confundir validade lógica com qualidade do critério. O argumento de Sandra usa um critério objetivo (processos em atraso), mas isso não o torna logicamente válido. A validade exige que a conclusão seja uma consequência necessária das premissas, o que não ocorre, pois a realocação pode ter efeitos negativos que não foram considerados. A objeção de Vera é o contraponto que revela a invalidade do argumento.
Caso | Premissa (P) | Conclusão (C) | Relação Lógica (P → C) | Resultado |
|---|---|---|---|---|
1 | V (critério objetivo) | V (realocar) | V | Consistente |
2 | V (critério objetivo) | F (não realocar) | F | Inviável |
3 | F (critério não objetivo) | V (realocar) | V | Consistente |
4 | F (critério não objetivo) | F (não realocar) | V | Consistente |
A afirmação de que "o argumento de Sandra é válido porque se baseia na lógica de priorizar a demanda em atraso, que é um critério objetivo" está incorreta. A validade de um argumento não é determinada pela objetividade do critério, mas pela relação lógica entre premissas e conclusão. O argumento de Sandra é incompleto e, portanto, inválido, pois não considera o impacto da realocação nos setores de origem, como apontado por Vera. A objetividade do critério não garante a validade lógica do argumento.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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