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Questão de Raciocínio Lógico — Falácias — CESPE / CEBRASPE 2025

Raciocínio LógicoFalácias
Código
ce416842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF 6
Ano
2025
Cargo
TJ TRF6
Durante uma reunião em determinado tribunal, discutia-se a alocação de servidores para atender ao aumento de demandas em varas específicas. A diretora da vara A, Sandra, argumentou:   — Precisamos realocar servidores para as varas que apresentam maior número de processos em atraso. Esse é o critério mais lógico e eficiente para atender à necessidade do tribunal.   Mas Vera, diretora da vara B, se contrapôs:   — Concordo que a redução do atraso seja importante, mas precisamos considerar o impacto dessa realocação nos setores que perderão servidores. Sem uma análise mais ampla, podemos comprometer o funcionamento global do tribunal.   Tendo a situação hipotética precedente como referência, julgue o item a seguir, relativo a raciocínio analítico e argumentação.   O argumento de Sandra é válido porque se baseia na lógica de priorizar a demanda em atraso, que é um critério objetivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Raciocínio Analítico: Validade do Argumento de Sandra

Gabarito: letra E (ERRADO). O argumento de Sandra não é válido apenas por se basear em um critério objetivo; a validade de um argumento diz respeito à relação lógica entre premissas e conclusão, e não à qualidade ou objetividade do critério utilizado. A objeção de Vera, ao apontar a necessidade de considerar o impacto global, evidencia que o argumento de Sandra é incompleto e não leva em conta todas as variáveis relevantes, o que o torna inválido do ponto de vista do raciocínio analítico.

O raciocínio analítico, no contexto da argumentação, exige que a conclusão seja uma consequência lógica das premissas. No caso, Sandra parte da premissa de que "as varas com maior número de processos em atraso precisam de mais servidores" e conclui que "devemos realocar servidores para essas varas". No entanto, essa conclusão ignora outras premissas igualmente relevantes, como o impacto da realocação nos setores de origem. A validade de um argumento não se mede pela objetividade do critério, mas pela estrutura lógica que conecta as premissas à conclusão. Um argumento pode ser logicamente válido mesmo com premissas falsas, e inválido mesmo com premissas verdadeiras.

A fala de Vera é crucial para a análise: ela aponta exatamente a lacuna no raciocínio de Sandra. Ao dizer "precisamos considerar o impacto dessa realocação nos setores que perderão servidores", Vera demonstra que a conclusão de Sandra não decorre necessariamente das premissas apresentadas, pois há outras considerações que podem alterar a decisão. O argumento de Sandra, portanto, é incompleto e, por isso, inválido no sentido analítico, pois não considera todas as variáveis relevantes para a decisão.

A banca explora aqui a confusão entre validade lógica e qualidade do critério. O candidato pode ser tentado a marcar "Certo" por achar que um critério objetivo (número de processos em atraso) torna o argumento válido. No entanto, a validade de um argumento não depende da objetividade do critério, mas da força da inferência entre premissas e conclusão. O argumento de Sandra é uma generalização apressada ou uma falácia de ignorar alternativas, pois não considera o impacto nos setores de origem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir validade lógica com qualidade do critério. O argumento de Sandra usa um critério objetivo (processos em atraso), mas isso não o torna logicamente válido. A validade exige que a conclusão seja uma consequência necessária das premissas, o que não ocorre, pois a realocação pode ter efeitos negativos que não foram considerados. A objeção de Vera é o contraponto que revela a invalidade do argumento.

Caso

Premissa (P)

Conclusão (C)

Relação Lógica (P → C)

Resultado

1

V (critério objetivo)

V (realocar)

V

Consistente

2

V (critério objetivo)

F (não realocar)

F

Inviável

3

F (critério não objetivo)

V (realocar)

V

Consistente

4

F (critério não objetivo)

F (não realocar)

V

Consistente

Item — ❌ ERRADO

A afirmação de que "o argumento de Sandra é válido porque se baseia na lógica de priorizar a demanda em atraso, que é um critério objetivo" está incorreta. A validade de um argumento não é determinada pela objetividade do critério, mas pela relação lógica entre premissas e conclusão. O argumento de Sandra é incompleto e, portanto, inválido, pois não considera o impacto da realocação nos setores de origem, como apontado por Vera. A objetividade do critério não garante a validade lógica do argumento.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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