Questão de Segurança da Informação — Conceitos de Certificado Digital — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce418094
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2025
- Cargo
- GAAPC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A asserção está incorreta porque a assinatura eletrônica avançada não é a que possui o nível mais elevado de confiabilidade — esse posto pertence à assinatura digital, que utiliza certificado digital no padrão da ICP-Brasil. A assinatura avançada é um nível intermediário, acima da simples, mas abaixo da digital, conforme a hierarquia estabelecida pela Lei nº 14.063/2020.
A certificação digital é a tecnologia que permite vincular uma entidade (pessoa física ou jurídica) a uma chave pública, por meio de um certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC). Esse certificado funciona como uma "identidade virtual", conferindo validade jurídica e segurança às transações eletrônicas. A assinatura digital, por sua vez, é o mecanismo criptográfico que utiliza a chave privada do titular para assinar documentos, garantindo autenticidade, integridade e não repúdio.
A Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, estabelece uma hierarquia de níveis de confiabilidade. São três níveis: a assinatura eletrônica simples, a assinatura eletrônica avançada e a assinatura eletrônica qualificada (esta última também chamada de assinatura digital). A assinatura simples é aquela que permite identificar o signatário, mas sem métodos robustos de validação. A avançada utiliza métodos que permitem a identificação do signatário e a detecção de alterações, mas não exige certificado digital no padrão ICP-Brasil. Já a assinatura qualificada (digital) é a que utiliza certificado digital ICP-Brasil, sendo a de maior nível de confiabilidade e a única com presunção legal de autenticidade e integridade.
A confusão entre os termos é a pegadinha central desta questão. O candidato pode pensar que "avançada" significa "superior", mas na hierarquia legal ela é um nível intermediário. A banca explora exatamente essa ambiguidade semântica. Para fixar: simples < avançada < qualificada (digital). A assinatura digital é a que possui o nível mais elevado de confiabilidade, pois se baseia em certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com uso de criptografia assimétrica e chaves privadas protegidas por hardware ou software seguro.
A banca troca o termo "avançada" pelo conceito de "mais confiável". Na hierarquia da Lei nº 14.063/2020, a assinatura avançada é um nível intermediário; a de maior confiabilidade é a qualificada (digital), que exige certificado digital ICP-Brasil. Não caia na armadilha de associar "avançada" a "superior".
Nível de Assinatura | Base de Validação | Exige Certificado ICP-Brasil? | Nível de Confiabilidade |
|---|---|---|---|
Simples | Identificação básica do signatário | Não | Baixo |
Avançada | Métodos que permitem identificar o signatário e detectar alterações | Não | Intermediário |
Qualificada (Digital) | Certificado digital ICP-Brasil + criptografia assimétrica | Sim | Mais elevado |
A afirmação está errada. A assinatura eletrônica avançada não é a de maior confiabilidade. A hierarquia correta é: assinatura simples (menor confiabilidade), assinatura avançada (nível intermediário) e assinatura qualificada/digital (maior confiabilidade). A assinatura digital, por utilizar certificado digital no padrão ICP-Brasil, é a que oferece o nível mais elevado de confiabilidade, garantindo autenticidade, integridade e não repúdio de forma juridicamente robusta.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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