Questão de Segurança da Informação — Conceitos de Certificado Digital — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce418095
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2025
- Cargo
- GAAPC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A certificação digital não é a declaração de autenticidade das reproduções dos documentos arquivísticos digitais; ela é a tecnologia que, por meio de um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), vincula uma entidade a uma chave pública, servindo como identidade virtual e garantindo autenticidade, integridade, confidencialidade e não repúdio nas transações eletrônicas. O conceito descrito no item se aproxima de uma declaração de autenticidade de reproduções documentais, que é algo distinto, ligado à gestão de documentos arquivísticos, e não à certificação digital.
A certificação digital é um mecanismo de segurança da informação que utiliza criptografia assimétrica para criar um vínculo seguro entre uma identidade (pessoa física, jurídica, equipamento ou serviço) e uma chave pública. Esse vínculo é materializado no certificado digital, um documento eletrônico que contém dados como o nome do titular, sua chave pública, a entidade emissora, a assinatura digital e o prazo de validade. A emissão, distribuição, renovação e revogação desses certificados é feita por uma Autoridade Certificadora (AC), que é uma entidade confiável dentro de uma Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP). No Brasil, a ICP-Brasil, sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), é a infraestrutura que garante a validade jurídica dos certificados digitais emitidos por ACs credenciadas.
A função central do certificado digital é vincular uma entidade a uma chave pública, funcionando como uma "identidade virtual" — uma analogia comum é compará-lo a um "RG eletrônico". Ele não atesta a autenticidade de reproduções de documentos arquivísticos; essa é uma função de outra natureza, relacionada à gestão documental e à autenticação de cópias. A certificação digital, por sua vez, garante propriedades de segurança como:
Autenticidade: confirma que a informação ou transação é genuína e provém da fonte declarada.
Integridade: assegura que o conteúdo não foi alterado.
Não repúdio (irretratabilidade): impede que o autor negue a autoria de uma ação ou transação.
Confidencialidade: quando usada para cifrar dados, garante que apenas o destinatário autorizado tenha acesso.
A confusão que a banca explora aqui é entre dois conceitos distintos: a certificação digital (tecnologia de identidade e segurança) e a declaração de autenticidade de reproduções documentais (um ato administrativo/arquivístico que atesta que uma cópia é fiel ao original). O item mistura os dois, atribuindo à certificação digital uma função que ela não tem.
Para fixar: a certificação digital é sobre quem é você e como provar isso no mundo digital; a declaração de autenticidade de reproduções é sobre um documento específico e sua fidelidade ao original. São finalidades diferentes, e é exatamente essa fronteira que decide a questão.
O item afirma que a certificação digital é "a declaração de autenticidade das reproduções dos documentos arquivísticos digitais, emitida pela instituição responsável por sua preservação". Isso está errado por dois motivos principais:
Confunde o conceito: a certificação digital não é uma declaração de autenticidade de reproduções documentais. Ela é uma tecnologia de identificação que vincula uma entidade a uma chave pública, garantindo autenticidade, integridade e não repúdio em transações eletrônicas. A declaração de autenticidade de reproduções é um conceito da arquivologia, relacionado à fidelidade de uma cópia ao documento original.
Atribui a função errada ao emissor: a certificação digital é emitida por uma Autoridade Certificadora (AC), dentro de uma ICP, e não pela "instituição responsável pela preservação" dos documentos. A AC é uma entidade confiável que valida a identidade do titular e emite o certificado, mas não tem relação com a preservação de documentos arquivísticos.
Portanto, o item está incorreto.
A banca mistura dois mundos: a certificação digital (segurança da informação, identidade virtual, AC/ICP) e a declaração de autenticidade de reproduções documentais (arquivologia, fidelidade de cópias). O candidato que não tem clara essa fronteira pode achar que o item está certo, pois ambos envolvem "autenticidade". Mas a certificação digital não declara autenticidade de reproduções; ela garante a identidade e a integridade de quem assina ou transaciona.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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