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Questão de Segurança da Informação — Conceitos de Certificado Digital — CESPE / CEBRASPE 2025

Segurança da InformaçãoConceitos de Certificado Digital
Código
ce418096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC DF
Ano
2025
Cargo
GAAPC ( )
A respeito da certificação digital, julgue o item a seguir.   Para os atos de transferência e registro de bens imóveis, é permitido o uso da assinatura eletrônica avançada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certificação digital e assinatura eletrônica em atos de transferência de imóveis

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta: para os atos de transferência e registro de bens imóveis, a legislação exige a assinatura eletrônica qualificada, e não a avançada. A assinatura avançada, embora tenha validade jurídica, não possui o mesmo nível de segurança e presunção de autoria que a qualificada, que é baseada em certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. A distinção entre os tipos de assinatura eletrônica é o cerne da questão.

A assinatura eletrônica é um conceito amplo que abrange qualquer método de identificar o signatário de um documento eletrônico. A legislação brasileira, ao tratar do tema, estabelece uma hierarquia de níveis de confiança, que se reflete em diferentes tipos de assinatura. Essa hierarquia é fundamental para determinar a validade e a aceitação de cada tipo em diferentes contextos, especialmente em atos que exigem maior segurança jurídica, como a transferência de propriedade de bens imóveis.

A assinatura eletrônica simples é a forma mais básica, que pode ser, por exemplo, um clique em um botão de "aceito" ou o uso de uma senha. A assinatura eletrônica avançada é aquela que utiliza métodos que permitem identificar o signatário e detectar qualquer alteração posterior do documento, mas que não utiliza certificado digital no padrão da ICP-Brasil. Já a assinatura eletrônica qualificada é a que utiliza certificado digital ICP-Brasil, conferindo a mais alta presunção de autoria e integridade, com validade jurídica plena e aceitação em qualquer interação eletrônica com o poder público.

A razão para essa distinção é a segurança jurídica. Atos como a transferência de bens imóveis envolvem alto valor e consequências legais significativas. Por isso, a lei exige o mais alto nível de garantia de autoria e integridade, que é proporcionado pela assinatura qualificada, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil. A assinatura avançada, embora válida, não oferece o mesmo nível de segurança e, portanto, não é aceita para esses atos.

Na prática, ao realizar uma escritura pública de compra e venda de um imóvel de forma eletrônica, o tabelião exige que as partes assinem com certificado digital ICP-Brasil (assinatura qualificada). Isso garante que a assinatura não possa ser repudiada e que o documento não foi adulterado. A assinatura avançada, por não ter essa cadeia de confiança, não é suficiente para dar a segurança jurídica necessária a esse tipo de ato.

A pegadinha da banca está em confundir os níveis de assinatura eletrônica. O candidato pode lembrar que a assinatura eletrônica tem validade jurídica e, por isso, marcar como certo. No entanto, a questão exige o conhecimento específico de que, para atos de transferência de imóveis, o nível exigido é o qualificado, não o avançado. A distinção entre os tipos de assinatura é o critério decisivo para resolver a questão.

Tipo de Assinatura Eletrônica

Característica Principal

Uso em Transferência de Imóveis

Simples

Método básico (ex.: clique em "aceito", senha)

Não permitido

Avançada

Identifica o signatário e detecta alterações, mas não usa certificado ICP-Brasil

Não permitido (a questão afirma que é permitido, por isso está errada)

Qualificada

Usa certificado digital ICP-Brasil; mais alta presunção de autoria e integridade

Exigido pela legislação

1Simples
senha, clique em "aceito"
2Avançada
identifica signatário
detecta alterações
sem certificado ICP-Brasil
3Qualificada
certificado digital ICP-Brasil
maior presunção de autoria
exigida p/ transferência de imóveis
Assinatura eletrônica
LEVELsoulevel.com.br
Assinatura eletrônica: Simples (senha, clique em "aceito"); Avançada (identifica signatário, detecta alterações, sem certificado ICP-Brasil); Qualificada (certificado digital ICP-Brasil, maior presunção de autoria, exigida p/ transferência de imóveis)

Item — ❌ Errado

A afirmação está errada porque a assinatura eletrônica avançada não é permitida para atos de transferência e registro de bens imóveis. A legislação exige, para esses atos, a assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital no padrão da ICP-Brasil. A assinatura avançada, embora tenha validade jurídica, não possui o mesmo nível de segurança e presunção de autoria, não sendo aceita para atos que exigem maior formalidade e segurança jurídica, como a transferência de propriedade de imóveis.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os tipos de assinatura eletrônica, lembre-se da hierarquia de confiança: a simples é a mais básica, a avançada oferece mais segurança mas não usa certificado ICP-Brasil, e a qualificada é a mais segura, pois usa certificado digital ICP-Brasil. Em atos que exigem maior segurança jurídica, como transferência de imóveis, a lei exige a qualificada. Essa distinção é um ponto recorrente em provas de concursos.

Gabarito: E (Errado).

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