Questão de Segurança da Informação — Conceitos de Certificado Digital — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce418096
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2025
- Cargo
- GAAPC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta: para os atos de transferência e registro de bens imóveis, a legislação exige a assinatura eletrônica qualificada, e não a avançada. A assinatura avançada, embora tenha validade jurídica, não possui o mesmo nível de segurança e presunção de autoria que a qualificada, que é baseada em certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. A distinção entre os tipos de assinatura eletrônica é o cerne da questão.
A assinatura eletrônica é um conceito amplo que abrange qualquer método de identificar o signatário de um documento eletrônico. A legislação brasileira, ao tratar do tema, estabelece uma hierarquia de níveis de confiança, que se reflete em diferentes tipos de assinatura. Essa hierarquia é fundamental para determinar a validade e a aceitação de cada tipo em diferentes contextos, especialmente em atos que exigem maior segurança jurídica, como a transferência de propriedade de bens imóveis.
A assinatura eletrônica simples é a forma mais básica, que pode ser, por exemplo, um clique em um botão de "aceito" ou o uso de uma senha. A assinatura eletrônica avançada é aquela que utiliza métodos que permitem identificar o signatário e detectar qualquer alteração posterior do documento, mas que não utiliza certificado digital no padrão da ICP-Brasil. Já a assinatura eletrônica qualificada é a que utiliza certificado digital ICP-Brasil, conferindo a mais alta presunção de autoria e integridade, com validade jurídica plena e aceitação em qualquer interação eletrônica com o poder público.
A razão para essa distinção é a segurança jurídica. Atos como a transferência de bens imóveis envolvem alto valor e consequências legais significativas. Por isso, a lei exige o mais alto nível de garantia de autoria e integridade, que é proporcionado pela assinatura qualificada, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na ICP-Brasil. A assinatura avançada, embora válida, não oferece o mesmo nível de segurança e, portanto, não é aceita para esses atos.
Na prática, ao realizar uma escritura pública de compra e venda de um imóvel de forma eletrônica, o tabelião exige que as partes assinem com certificado digital ICP-Brasil (assinatura qualificada). Isso garante que a assinatura não possa ser repudiada e que o documento não foi adulterado. A assinatura avançada, por não ter essa cadeia de confiança, não é suficiente para dar a segurança jurídica necessária a esse tipo de ato.
A pegadinha da banca está em confundir os níveis de assinatura eletrônica. O candidato pode lembrar que a assinatura eletrônica tem validade jurídica e, por isso, marcar como certo. No entanto, a questão exige o conhecimento específico de que, para atos de transferência de imóveis, o nível exigido é o qualificado, não o avançado. A distinção entre os tipos de assinatura é o critério decisivo para resolver a questão.
Tipo de Assinatura Eletrônica | Característica Principal | Uso em Transferência de Imóveis |
|---|---|---|
Simples | Método básico (ex.: clique em "aceito", senha) | Não permitido |
Avançada | Identifica o signatário e detecta alterações, mas não usa certificado ICP-Brasil | Não permitido (a questão afirma que é permitido, por isso está errada) |
Qualificada | Usa certificado digital ICP-Brasil; mais alta presunção de autoria e integridade | Exigido pela legislação |
A afirmação está errada porque a assinatura eletrônica avançada não é permitida para atos de transferência e registro de bens imóveis. A legislação exige, para esses atos, a assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital no padrão da ICP-Brasil. A assinatura avançada, embora tenha validade jurídica, não possui o mesmo nível de segurança e presunção de autoria, não sendo aceita para atos que exigem maior formalidade e segurança jurídica, como a transferência de propriedade de imóveis.
Para diferenciar os tipos de assinatura eletrônica, lembre-se da hierarquia de confiança: a simples é a mais básica, a avançada oferece mais segurança mas não usa certificado ICP-Brasil, e a qualificada é a mais segura, pois usa certificado digital ICP-Brasil. Em atos que exigem maior segurança jurídica, como transferência de imóveis, a lei exige a qualificada. Essa distinção é um ponto recorrente em provas de concursos.
Gabarito: E (Errado).
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