Questão de Segurança da Informação — ICP e Autoridades Certificadoras — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce418101
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2025
- Cargo
- GAAPC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A competência de identificar e cadastrar usuários não é da Autoridade Certificadora (AC), mas sim da Autoridade de Registro (AR), que atua como interface entre o usuário e a AC. A AC é responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais, enquanto a AR realiza a identificação e o cadastro dos solicitantes.
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Essa estrutura é composta por diversos entes, cada um com funções específicas e bem definidas. A confusão entre as atribuições da AC e da AR é uma das pegadinhas mais comuns em provas de concursos sobre esse tema.
A Autoridade Certificadora (AC) é a entidade responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Ela é quem cria e assina digitalmente o certificado do assinante, atestando a identidade do titular. A AC também é responsável por emitir a Lista de Certificados Revogados (LCR) e manter registros de suas operações, sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação (DPC).
Já a Autoridade de Registro (AR) é a entidade responsável pela interface entre o usuário e a AC. Vinculada a uma AC, a AR tem como objetivo o recebimento, a validação e o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais, além da identificação, de forma presencial ou por videoconferência, dos solicitantes. É a AR que realiza o cadastro e a identificação dos usuários, coletando os documentos necessários e verificando a veracidade das informações.
Para facilitar a compreensão, veja a comparação entre as funções de cada entidade:
Critério | Autoridade Certificadora (AC) | Autoridade de Registro (AR) |
|---|---|---|
Função principal | Emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais | Interface entre o usuário e a AC; receber, validar e encaminhar solicitações |
Identificação do usuário | Não realiza diretamente | Realiza a identificação e o cadastro dos solicitantes |
Emissão de certificados | Sim | Não pode emitir certificados |
Publicação de LCR | Sim | Não |
A banca explora exatamente a confusão entre as atribuições da AC e da AR. O candidato que não domina a distinção entre esses dois entes tende a marcar a questão como correta, atribuindo à AC uma função que é, na verdade, da AR. É fundamental memorizar essa separação de papéis para não cair nessa armadilha.
A banca troca as competências da AC e da AR. A AC emite e gerencia certificados; a AR identifica e cadastra usuários. Essa inversão de papéis é uma pegadinha clássica em questões sobre ICP-Brasil. Fique atento: se a questão disser que a AC identifica usuários, está errada — essa é função da AR.
A afirmação está errada porque atribui à AC uma competência que não lhe pertence. A identificação e o cadastro de usuários são funções da Autoridade de Registro (AR), que atua como intermediária entre o usuário e a AC. A AC, por sua vez, é responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar os certificados digitais, além de manter a LCR e fiscalizar as ARs a ela vinculadas.
Gabarito: E (Errado).
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