Questão de Segurança da Informação — Conceitos de Certificado Digital — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce418126
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF 6
- Ano
- 2025
- Cargo
- TJ TRF6
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta: a validade das assinaturas realizadas antes da revogação do certificado depende da existência de mecanismos de carimbo de tempo (timestamp) associados a essas assinaturas. Sem o carimbo de tempo, não é possível comprovar que a assinatura foi feita antes da revogação, o que pode invalidá-la. A regra é exatamente o oposto do que o item afirma.
A revogação de um certificado digital é o ato pelo qual a Autoridade Certificadora (AC) torna o certificado inválido antes do término de seu prazo de validade, por exemplo, em caso de comprometimento da chave privada, mudança de dados ou perda do dispositivo de armazenamento. Quando isso ocorre, o certificado é incluído na Lista de Certificados Revogados (CRL) ou passa a ser consultado via protocolo OCSP (Online Certificate Status Protocol). A partir do momento da revogação, o certificado não pode mais ser utilizado para novas assinaturas ou para autenticação.
A questão central é: o que acontece com as assinaturas feitas antes da revogação? A resposta é que elas podem permanecer válidas, mas somente se houver como provar que foram realizadas antes da revogação. Esse é exatamente o papel do carimbo de tempo (timestamp), emitido por uma Autoridade Certificadora de Tempo (ACT). O carimbo de tempo anexa à assinatura uma data e hora confiáveis, atestando que o documento existia e foi assinado naquele momento. Sem esse mecanismo, não há como garantir que a assinatura foi feita antes da revogação, pois o certificado já está inválido e não se pode confiar nele retroativamente.
Imagine o seguinte exemplo: um funcionário assina um contrato digitalmente no dia 10, e seu certificado é revogado no dia 15 porque sua chave privada foi comprometida. Se a assinatura do dia 10 tiver um carimbo de tempo, ela permanece válida, pois se comprova que foi feita antes do comprometimento. Se não houver carimbo de tempo, a assinatura pode ser questionada, pois não há como saber se foi feita antes ou depois da revogação. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que a revogação invalida tudo retroativamente, mas a regra é que a validade das assinaturas anteriores depende da prova temporal.
A pegadinha está na palavra "independentemente". O item afirma que as assinaturas permanecem válidas independentemente de haver carimbo de tempo, o que é falso. O carimbo de tempo é justamente o mecanismo que garante a validade dessas assinaturas antigas. Sem ele, a validade fica comprometida. Portanto, a afirmação está errada.
A banca inverte a relação entre revogação e carimbo de tempo. O candidato pode achar que a revogação invalida tudo retroativamente, mas a regra é que as assinaturas anteriores podem permanecer válidas, desde que haja carimbo de tempo comprovando que foram feitas antes da revogação. A palavra "independentemente" é o gatilho do erro: ela nega exatamente o que a regra exige.
A afirmação está incorreta porque condiciona a validade das assinaturas anteriores à revogação à ausência de carimbo de tempo, quando na verdade é o contrário: a validade depende da presença do carimbo de tempo. Sem ele, não há como provar que a assinatura foi feita antes da revogação, o que pode invalidá-la. O carimbo de tempo é o mecanismo que garante a validade temporal da assinatura, atestando que ela foi realizada antes da revogação do certificado.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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