Questão de Segurança da Informação — Computação Forense — CESPE / CEBRASPE 2025
Segurança da Informação›Computação Forense
Código
ce418229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PF
Ano
2025
Cargo
PCF
Considerando que um suspeito de ataques de ransomware utilize máquinas virtuais para encobrir sua identidade durante esses ataques, julgue o item subsequente.
A aplicação do princípio da proporcionalidade justifica a omissão de etapas do processo pericial para acelerar a obtenção da prova.
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Computação Forense e o Princípio da Proporcionalidade
❌ ERRADO. A aplicação do princípio da proporcionalidade não justifica a omissão de etapas do processo pericial para acelerar a obtenção da prova. A perícia deve seguir um procedimento rigoroso e padronizado, garantindo a integridade e a autenticidade das evidências, e a proporcionalidade não pode ser invocada para suprimir fases essenciais desse processo, sob pena de comprometer a validade da prova.
A computação forense é um ramo da ciência forense digital que tem por objetivo examinar mídias digitais de maneira forense, com o propósito de identificar, preservar, recuperar, analisar e apresentar fatos e opiniões sobre a informação digital. O processo pericial envolve etapas como a preservação da cena, a coleta, a extração, a análise e a documentação das evidências. Cada uma dessas etapas é crucial para garantir que a evidência seja autêntica, íntegra e admissível em juízo.
O princípio da proporcionalidade, embora seja um princípio geral do direito que busca equilibrar meios e fins, não pode ser utilizado para justificar a supressão de etapas do processo pericial. A omissão de etapas comprometeria a cadeia de custódia, que é o conjunto de procedimentos que visa garantir a integridade e a autenticidade das evidências desde a sua coleta até a sua apresentação em juízo. A quebra da cadeia de custódia pode tornar a prova imprestável, ou seja, sem valor probatório.
Na prática, um perito que, para acelerar a obtenção da prova, deixasse de realizar, por exemplo, a duplicação forense (imagem bit a bit) do disco rígido de uma máquina virtual, estaria comprometendo a integridade da evidência original. Qualquer alteração no dado original poderia ser questionada pela defesa, levando à desconsideração da prova. Portanto, a proporcionalidade não pode ser usada como justificativa para a omissão de etapas essenciais do processo pericial.
A banca explora a confusão entre o princípio da proporcionalidade, que é um princípio jurídico amplo, e a necessidade de celeridade processual. O candidato pode ser levado a crer que, em nome da eficiência, seria aceitável pular etapas. No entanto, a perícia é um procedimento técnico-científico que exige rigor metodológico, e a celeridade não pode se sobrepor à qualidade e à confiabilidade da prova.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a aceitar a ideia de que a proporcionalidade permite "acelerar" a perícia, omitindo etapas. Isso é um erro: a proporcionalidade não autoriza a supressão de etapas essenciais do processo pericial, pois isso comprometeria a cadeia de custódia e a validade da prova. O que a proporcionalidade pode justificar é, por exemplo, a escolha de técnicas menos invasivas, mas nunca a omissão de fases que garantam a integridade e a autenticidade da evidência.
1Preservação da cena
2Coleta
3Extração
4Análise
5Documentação
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Item — ❌ ERRADO
A afirmação está incorreta porque o princípio da proporcionalidade não pode ser invocado para justificar a omissão de etapas do processo pericial. A perícia deve seguir um procedimento rigoroso, e a omissão de etapas comprometeria a cadeia de custódia, a integridade e a autenticidade das evidências, tornando a prova imprestável. A proporcionalidade não é um salvo-conduto para a supressão de fases essenciais do processo pericial.