Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — CESGRANRIO 2013
Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
- Código
- cg001086
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- IBGE
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Recursos Humanos - Administração de Pessoal
Nos termos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deve ser buscada a seguinte finalidade, consoante o disposto no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006:
- ACapacitação com realização de Doutorado para os integrantes das carreiras técnicas.
- BRealização de congressos e seminários custeados pela iniciativa privada.
- CConvocação das entidades não governamentais para colaboração com a Administração Pública.
- DCusteio de eventos no Brasil e no exterior patrocinados por instituições financeiras públicas.
- EMelhoria da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão.