Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — CESGRANRIO 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- Código
- cg002685
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Banco do Brasil
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Atividades envolvendo energia elétrica são inerentemente arriscadas. Dado esse risco, e em atendimento à NR 10, é necessário que ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devam constar do plano de emergência da empresa.Ainda como parte dos preparativos mínimos estabelecidos em norma para uma emergência elétrica, encontra-se a
- Acapacitação de todos os trabalhadores para executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória.
- Bnecessidade de a empresa possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.
- Cexistência de brigada de incêndio de prontidão em todas as atividades envolvendo as instalações elétricas.
- Dautorização para que todos os trabalhadores habilitados interrompam toda e qualquer operação.
- Edefinição de um plano de evacuação aeromóvel e um convênio com hospital de referência.