Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — CESGRANRIO 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
- Código
- cg002691
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Banco do Brasil
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.No contexto dessa Norma, consideram-se como riscos ambientais os agentes físicos,
- Aquímicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua concentração ou intensidade, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
- Bquímicos, biológicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua concentração ou intensidade, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
- Cquímicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
- Dquímicos, biológicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
- Equímicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.