Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) — CESGRANRIO 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica)
- Código
- cg002798
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Banco do Brasil
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
Segundo a NR7, a avaliação clínica como parte integrante dos exames médicos deverá obedecer aos prazos e à periodicidade para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou o agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas.Os exames deverão ser repetidos no exame médico periódico e deverão observar os seguintes intervalos mínimos de tempo:
- Ade 6 em 6 meses, se notificados pelo agente de inspeção do trabalho.
- Banualmente ou a intervalos maiores, a critério do médico encarregado.
- Canualmente ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado.
- Da cada 18 meses, a critério do médico encarregado.
- Ea cada 2 anos, se sugeridos pelo médico agente da inspeção do trabalho.