Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — CESGRANRIO 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- cg002911
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Banco do Brasil
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata do tema Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, cabe aos empregados.
- Acoordenar as reuniões da CIPA
- Bcolaborar com a gestão da CIPA
- Cexecutar atribuições que lhes forem delegadas pela CIPA.
- Dmanter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA
- Econvocar os membros para as reuniões da CIPA