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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado] — CESGRANRIO 2014

Legislação FederalDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado]
Código
cg004143
Banca
CESGRANRIO
Órgão
FINEP
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Analista - Finanças
O Decreto no 6.170/07, art. 2o, traz alugmas vedações quanto à celebração de convênios e contratos de repasse. Dentre essas vedações, encontra-se a seguinte:
  1. AA entidade privada sem fins lucrativos não poderá celebrar convênio com órgão ou entidade pública (concedente), que tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
  2. BO conceito de dirigente é aquele que possua vínculo com entidade privada sem fins lucrativos, mesmo que não detenha qualquer nível de poder decisório.
  3. CUma proposta de emenda parlamentar com valor inferior a R$ 100.000,00 pode ser cadastrada no SICONV.
  4. DAs entidades privadas sem fins lucrativos estão dispensadas de atender ao princípio da impessoalidade na aquisição de bens e contratação de serviços com recursos de órgãos da Administração Pública federal.
  5. EOs órgãos e as entidades concedentes ou contratantes em nenhuma hipótese poderão incluir o nome dos inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
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GabaritoA — A entidade privada sem fins lucrativos não poderá celebrar convênio com órgão ou entidade pública (concedente), que tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

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