Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 33 - Norma Regulamentadora n° 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados — CESGRANRIO 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 33 - Norma Regulamentadora n° 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
- Código
- cg006375
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança Júnior
Espaços confinados são definidos na legislação brasileira (NR 33), em linhas gerais, como aqueles ambientes de difícil acesso, não projetados para a ocupação humana permanente e com restrições de ventilação. Dadas essas características, a Norma determina uma série de medidas técnicas de prevenção a acidentes.Nesse contexto, no caso de uma manutenção programada na rede elétrica no duto-quilha – duto que liga o navio da proa à popa e conduz, entre outros, a rede elétrica ao longo de um navio – , caberá ao gestor de saúde e segurança nos trabalhos nesses espaços confinados uma série de ações, entre as quais NÃO se incluem:
- AIdentificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas.
- BAntecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados.
- CProceder à avaliação e ao controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
- DImplementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados.
- ETestar os equipamentos de medição antes de cada utilização e ventilar o espaço com oxigênio puro.