Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — CESGRANRIO 2014
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- cg007307
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2014
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico(a) de Projetos, Construção e Montagem Júnior - Elétrica
O uso do equipamento de proteção individual (EPI) é uma determinação da legislação trabalhista, existindo normas regulamentadoras a que se deve obedecer.A legislação brasileira prevê, respectivamente, para o empregador e para o empregado as seguintes responsabilidades:
- Aprover os EPI necessários ao trabalho; conservar os EPI.
- Bpromover treinamento sobre o uso dos EPI adquiridos pelo empregado; adquirir todos os EPI necessários ao trabalho
- Cusar os EPI necessários ao trabalho; providenciar a reposição dos EPI defeituosos.
- Dconservar o EPI usado; exigir o uso do EPI
- Eadquirir os EPI necessários ao trabalho; repor periodicamente todos os EPI.