Questão de Direito Tributário — Exceção de Pré-Executividade — CESGRANRIO 2015
Direito TributárioExceção de Pré-Executividade
- Código
- cg008453
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado Júnior
No processo tributário, a denominada exceção de pré-executividade não é prevista, mas sua utilização tem sido admitida pelos pretórios pátrios.Na esteira da jurisprudência predominante, ela pode ser apresentada para alegar
- Adefesa qualquer, mesmo ocorrendo dilação probatória.
- Bdefesas atinentes à imparcialidade do Juiz.
- Csituações quaisquer com intuito procrastinatório.
- Dtemas de conhecimento ex-officio pelo magistrado.
- Efundamentos que digam respeito ao mérito da relação deduzida em juízo.