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Questão de Direito Tributário — Exceção de Pré-Executividade — CESGRANRIO 2015

Direito TributárioExceção de Pré-Executividade
Código
cg008453
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
No processo tributário, a denominada exceção de pré-executividade não é prevista, mas sua utilização tem sido admitida pelos pretórios pátrios.Na esteira da jurisprudência predominante, ela pode ser apresentada para alegar
  1. Adefesa qualquer, mesmo ocorrendo dilação probatória.
  2. Bdefesas atinentes à imparcialidade do Juiz.
  3. Csituações quaisquer com intuito procrastinatório.
  4. Dtemas de conhecimento ex-officio pelo magistrado.
  5. Efundamentos que digam respeito ao mérito da relação deduzida em juízo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — temas de conhecimento ex-officio pelo magistrado.

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