Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — CESGRANRIO 2015
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
- Código
- cg008837
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional Júnior - Engenharia de Segurança do Trabalho
As empresas que utilizam benzeno em atividades que apresentem inviabilidade técnica ou econômica para a substituição desse produto deverão comprovar tal inviabilidade quando da elaboração do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB). O conteúdo do PPEOB deve ser aquele estabelecido pela NR 09 - PPRA -, com a redação dada pela Portaria n° 25, de 29/12/1994, acrescido de um(a)
- Alevantamento de todas as situações em que possam ocorrer concentrações elevadas de benzeno, com dados unicamente qualitativos.
- Bcaracterização das instalações contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentração maior do que 10% em volume.
- Crelação de procedimentos para o arquivamento dos resultados de avaliações ambientais previstas na IN n° 01 por 20 (vinte) anos.
- Drelação com os procedimentos específicos de proteção para o trabalho do menor aprendiz e de mulheres grávidas ou em período de amamentação.
- Edefinição dos procedimentos operacionais de manutenção, das atividades de apoio e medidas de organização do trabalho necessárias para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.