Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2016
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg010442
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- UNIRIO
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico do Trabalho
Um hospital especializado em oncologia, em fase de expansão de seus serviços, decidiu implantar um serviço de radioterapia para prover tratamento de continuidade aos seus pacientes. De acordo com a NR 32, relativa à Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, o projeto de instalações deve conter, entre outras, duas providências técnicas que, em nenhuma hipótese, podem ser olvidadas.São elas:
- Avestiário separado por sexo e blindagem em paredes e portas de acesso.
- Bprograma de proteção radiológica e programa de controle médico dos operadores.
- Cindicadores luminosos localizados dentro e fora da sala de tratamento e análise sanguínea semestral dos operadores.
- Dmedidas de proteção coletiva, como blindagem e roupas especiais de proteção.
- Esalas de tratamento com portas intertravadas que evitem acesso de terceiros durante operação do equipamento e indicadores luminosos dentro e fora da sala de tratamento.