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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — CESGRANRIO 2017

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
Código
cg011216
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Segurança Júnior
As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores. A NR 18 estabelece uma largura mínima e também uma determinada altura para que se construam patamares intermediários.A largura mínima dessas escadas e a altura, ambas em metros, em que devem estar os patamares intermediários são, respectivamente:
  1. A0,70 e 2,50
  2. B0,75 e 2,70
  3. C0,80 e 2,90
  4. D0,85 e 2,60
  5. E0,90 e 2,80
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 0,80 e 2,90

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