Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — CESGRANRIO 2017
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Código
- cg011216
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2017
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança Júnior
As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores. A NR 18 estabelece uma largura mínima e também uma determinada altura para que se construam patamares intermediários.A largura mínima dessas escadas e a altura, ambas em metros, em que devem estar os patamares intermediários são, respectivamente:
- A0,70 e 2,50
- B0,75 e 2,70
- C0,80 e 2,90
- D0,85 e 2,60
- E0,90 e 2,80