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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESGRANRIO 2017

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
cg011275
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2017
Nível
Superior
A Lei no 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Em relação a essa Lei, constata-se que a(s)
  1. Aresponsabilidade da pessoa jurídica não subsiste na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária
  2. Bresponsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
  3. Cpessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
  4. Dsociedades empresárias e as sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, são passíveis de responsabilização.
  5. Esociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.
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GabaritoE — sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas serão subsidiariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

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