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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESGRANRIO 2018

Direito CivilParte Geral
Código
cg012181
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Advogado Júnior
Em 2013, ao atravessar o cruzamento com o sinal vermelho, uma moça foi atropelada acidentalmente por um motociclista. Diante da gravidade dos ferimentos, a moça só se recuperou integralmente em 2014. Durante esse período, os dois iniciaram um relacionamento e, em 2015, casaram-se. Em 2017, o casamento chega ao fim. A moça, então, decide ingressar com ação indenizatória para obter a reparação dos danos sofridos no acidente.Com base na situação narrada, de acordo com o Código Civil de 2002, a
  1. Acontagem do prazo prescricional ficou suspensa durante a constância da sociedade conjugal e voltará a correr com o divórcio do casal.
  2. Bpretensão da moça à reparação prescreverá três anos após o divórcio, por força de causa impeditiva.
  3. Cpretensão da moça à reparação civil frente ao rapaz prescreveu três anos após o acidente.
  4. Dpretensão da moça prescreverá em 2018, já que o seu casamento interrompeu a contagem do prazo prescricional.
  5. Epretensão da moça à reparação civil prescreverá três anos após o divórcio, já que a ocorrência de causa interruptiva faz recomeçar a contagem do prazo prescricional.
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GabaritoA — contagem do prazo prescricional ficou suspensa durante a constância da sociedade conjugal e voltará a correr com o divórcio do casal.

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