Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESGRANRIO 2018
Direito CivilParte Geral
- Código
- cg012181
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado Júnior
Em 2013, ao atravessar o cruzamento com o sinal vermelho, uma moça foi atropelada acidentalmente por um motociclista. Diante da gravidade dos ferimentos, a moça só se recuperou integralmente em 2014. Durante esse período, os dois iniciaram um relacionamento e, em 2015, casaram-se. Em 2017, o casamento chega ao fim. A moça, então, decide ingressar com ação indenizatória para obter a reparação dos danos sofridos no acidente.Com base na situação narrada, de acordo com o Código Civil de 2002, a
- Acontagem do prazo prescricional ficou suspensa durante a constância da sociedade conjugal e voltará a correr com o divórcio do casal.
- Bpretensão da moça à reparação prescreverá três anos após o divórcio, por força de causa impeditiva.
- Cpretensão da moça à reparação civil frente ao rapaz prescreveu três anos após o acidente.
- Dpretensão da moça prescreverá em 2018, já que o seu casamento interrompeu a contagem do prazo prescricional.
- Epretensão da moça à reparação civil prescreverá três anos após o divórcio, já que a ocorrência de causa interruptiva faz recomeçar a contagem do prazo prescricional.