Questão de Direito Tributário — ISSQN — CESGRANRIO 2018
- Código
- cg012242
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Júnior
- Alogística
- Binfraestrutura
- Cadicional
- Dintercâmbio
- Eserviço
GabaritoE — serviço
Gabarito: letra E. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como base de cálculo o preço do serviço, conforme expressamente dispõem o Código Tributário Nacional e a Lei Complementar 116/2003. A banca exige o conhecimento literal da lei.
Art. 69 — "A base de cálculo do impôsto é o preço do serviço."
Art. 7º — "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."
As demais alternativas (logística, infraestrutura, adicional, intercâmbio) não correspondem ao conceito legal de base de cálculo do ISS — são palavras avulsas sem previsão normativa como base.
"Logística" não é a base de cálculo do ISS; a lei não prevê qualquer relação com logística.
"Infraestrutura" não integra a base de cálculo do ISS.
"Adicional" não é base de cálculo; adicionais ou acréscimos compõem eventualmente o preço, mas a base legal é o preço do serviço.
"Intercâmbio" não consta da legislação como base de cálculo.
A base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço, conforme art. 69 do CTN e art. 7º da LC 116/2003.
Gabarito: letra E.
Link permanente: /questoes/cg012242