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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESGRANRIO 2018

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
cg012243
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Júnior
Nos termos da normativa aplicável e do entendimento da doutrina, a aplicação do princípio da não cumulatividade onde se compensa o ICMS das entradas de mercadorias é denominada
  1. Areceita extra
  2. Bacréscimo pontual
  3. Ccontribuição essencial
  4. Dcrédito Fiscal
  5. Eexcedente final
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GabaritoD — crédito Fiscal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da não cumulatividade do ICMS

Gabarito: letra D. A compensação do ICMS pago nas entradas (operações anteriores) com o imposto devido nas saídas é o núcleo da não cumulatividade, e esse direito de abater é denominado crédito fiscal (ou simplesmente crédito do ICMS). A doutrina e a legislação (Lei Kandir, art. 20) consagram essa terminologia. As demais alternativas são expressões sem correspondência no ordenamento tributário, criadas como distratores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Receita extra não é termo técnico do direito tributário. Não se relaciona à compensação de ICMS.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acréscimo pontual também não é expressão jurídica utilizada para o mecanismo de crédito fiscal. Não possui amparo legal ou doutrinário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contribuição essencial pode remeter a contribuições especiais ou ao princípio da essencialidade, mas não à compensação de ICMS. É distrator.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Crédito Fiscal é exatamente o nome dado ao valor que o contribuinte pode abater do ICMS devido, correspondente ao imposto cobrado nas operações anteriores. Está previsto no art. 155, §2º, I da Constituição Federal (regra da não cumulatividade) e nos arts. 19 e 20 da LC 87/1996 (Lei Kandir). A jurisprudência do STF (Tema 490) e do STJ (Tema 272) reitera essa nomenclatura ao tratar do direito ao crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Excedente final não é termo do direito tributário. Não se aplica ao contexto da não cumulatividade do ICMS.

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