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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESGRANRIO 2018

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
cg012244
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Júnior
Após muito debate, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não deve ser incluída na base de cálculo do PIS e da Cofins o Imposto
  1. Ade renda
  2. Bde importação
  3. Csobre circulação de mercadoria e serviços
  4. Dsobre a propriedade intelectual
  5. Esobre a energia elétrica
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — sobre circulação de mercadoria e serviços

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706 (Tema 69), fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não representar receita própria do contribuinte, mas sim mero trânsito financeiro. O imposto estadual é um valor que transita pela contabilidade do vendedor, sem integrar o seu faturamento, e portanto não pode ser incluído na base dessas contribuições sociais.

A questão exige o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre o tema, sendo o ICMS o único imposto entre os listados que foi expressamente excluído da base de cálculo do PIS/COFINS pela Corte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Imposto de Renda (IR) compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS? O STJ, no Tema 1312 (repetitivo), firmou entendimento de que as contribuições do PIS e da COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL na sistemática do lucro presumido, mas o IR não é excluído da base do PIS/COFINS. Portanto, não se aplica a exclusão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Imposto de Importação (II) também não é excluído da base de cálculo do PIS/COFINS-Importação. O STF, no Tema 1151, tratou de capatazia, mas não excluiu o II. A exclusão jurisprudencial se limitou ao ICMS.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o tributo cujo valor foi excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS pelo STF no RE 574.706. A tese é de que o ICMS, por ser um imposto não cumulativo e que não integra a receita do contribuinte, não pode ser incluído na base de cálculo das contribuições sociais. O acórdão foi publicado em 2017 e a tese é de repercussão geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não foi objeto da mesma exclusão. Aliás, o IPI também é não cumulativo, mas a jurisprudência não o excluiu da base do PIS/COFINS. A questão menciona "propriedade intelectual", mas o imposto correto seria o IPI; de qualquer forma, não é o tributo excluído.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A energia elétrica não é um imposto, mas sim mercadoria. O ICMS incide sobre a energia elétrica, mas o tributo excluído é o ICMS, não a energia em si. A alternativa confunde o objeto da tributação com o tributo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tese do STF (RE 574.706) — "O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS". É um dos leading cases mais cobrados em provas de Direito Tributário. Além disso, entenda o fundamento: o ICMS é um tributo que transita na contabilidade do contribuinte, não constituindo receita própria.

Gabarito: letra C.

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