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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESGRANRIO 2018

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
cg012245
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Júnior
Nos termos do Código Tributário Nacional, o fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda do
  1. Abem isento
  2. Bpatrimônio da União
  3. Ccapital da pessoa física
  4. Dserviço do município
  5. Efornecimento do Estado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — capital da pessoa física

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato gerador do Imposto de Renda (CTN, art. 43)

Gabarito: letra C. O fato gerador do imposto de renda, conforme o art. 43 do CTN, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, sendo esta entendida como o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. A alternativa C ("capital da pessoa física") reproduz corretamente esse conceito.

Art. 43CTN

Art. 43 — O impôsto, de competência da União, sôbre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I — de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II — de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

As demais alternativas erram ao apontar elementos estranhos à definição legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Bem isento" é um conceito de não incidência ou isenção, não constitui a renda ou provento que serve de base para o imposto. O fato gerador independe de o bem ser isento – a isenção é causa de exclusão do crédito tributário, não do fato gerador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Patrimônio da União" refere-se a bens públicos federais, que não são renda ou provento. O imposto de renda incide sobre a aquisição de disponibilidade de renda, não sobre o patrimônio propriamente dito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A renda como produto do capital da pessoa física é exatamente o previsto no inciso I do art. 43 do CTN. Qualquer aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de capital (ex.: juros, dividendos, aluguéis) constitui fato gerador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Serviço do município" não se enquadra no conceito de renda ou provento. Pode ser receita do ente público, mas não renda no sentido tributário (a tributação do IR incide sobre pessoas físicas ou jurídicas, não sobre entes públicos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Fornecimento do Estado" é operação de aquisição de bens ou serviços, não configura aquisição de disponibilidade de renda para o adquirente. O IR não incide sobre o ato de fornecer, mas sobre o acréscimo patrimonial do fornecedor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o termo "capital" em seu sentido econômico, mas o candidato pode confundir com "patrimônio" ou "bem". Lembre-se: o art. 43 define renda como produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos – a origem (capital) é o que importa, não o bem em si. Fique atento à literalidade do CTN.

Gabarito: letra C.

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