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Questão de Contabilidade Geral — Investimentos — CESGRANRIO 2018

Contabilidade GeralInvestimentos
Código
cg012263
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Júnior
Suponha a existência de três companhias: X, Y e Z. Após a realização de algumas operações de negócios, constatou-se que a companhia.
  1. AX experimentou um aumento do capital advindo dos acionistas de Y, em uma operação de cisão, em que as companhias X e Y foram cindidas.
  2. BX experimentou um aumento do capital advindo dos acionistas de Y, que foi extinta, em uma operação de incorporação, em que a companhia X incorporou a Y.
  3. CZ teve parte de seu patrimônio transferido para a companhia X, tendo como resultado dessa transação a sua extinção, numa operação de incorporação.
  4. DX e a Y se uniram e, como resultado, criou-se a companhia Z, numa operação de incorporação em que as companhias X e Y se incorporaram, gerando a companhia Z.
  5. EX e Y se uniram e, como resultado, criou-se a Z, sendo que X e Y não foram extintas, numa operação de fusão em que a companhia Z fundiu as X e Y.
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GabaritoB — X experimentou um aumento do capital advindo dos acionistas de Y, que foi extinta, em uma operação de incorporação, em que a companhia X incorporou a Y.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações societárias (incorporação, fusão, cisão)

Gabarito: Letra B. A alternativa B descreve corretamente a operação de incorporação: a companhia X absorve Y, Y é extinta e seus acionistas passam a integrar o capital de X. As demais alternativas confundem os conceitos de incorporação, fusão e cisão, trocando características essenciais de cada uma.

A Lei 6.404/76 define:

  • Incorporação (art. 227): uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações; as sociedades incorporadas são extintas.

  • Fusão (art. 228): duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova sociedade, extinguindo-se as sociedades fusionadas.

  • Cisão (art. 229): a companhia transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, podendo ser extinta se transferir todo o patrimônio.

A tabela abaixo resume as diferenças:

Operação

Absorvedora

Extinção

Resultado

Incorporação

Uma sociedade preexistente

Das sociedades incorporadas

A absorvedora continua existindo

Fusão

Nova sociedade constituída

De todas as sociedades fusionadas

Surge uma nova sociedade

Cisão

Uma ou mais sociedades (novas ou preexistentes)

Da sociedade cindida (se total)

As recebedoras absorvem parcelas do patrimônio

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as três operações. Na incorporação, a empresa incorporadora não se extingue; na fusão, todas as originais se extinguem; na cisão, a empresa cindida pode ou não se extinguir, mas não há absorção total por outra. Candidatos desatentos trocam os nomes e as consequências, como ocorre nas alternativas incorretas.

Operações societárias (Lei 6.404/76)
  • 1Incorporação (art. 227)
    • Absorvedora: preexistente
    • Extinção: incorporada(s)
    • Resultado: absorvedora continua
  • 2Fusão (art. 228)
    • Absorvedora: nova sociedade
    • Extinção: todas fusionadas
    • Resultado: surge nova sociedade
  • 3Cisão (art. 229)
    • Absorvedora: nova ou preexistente
    • Extinção: cindida (se total)
    • Resultado: recebedoras absorvem parcelas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que X e Y foram "cindidas" e que X teve aumento de capital com acionistas de Y. Na cisão, apenas a empresa cindida (que transfere o patrimônio) pode ser extinta; não há cisão de duas empresas simultaneamente. Além disso, a cisão não implica necessariamente aumento de capital da recebedora com acionistas da cindida — isso é típico de incorporação. O erro é confundir cisão com incorporação.

Alternativa B — ✅ Correta

Descreve exatamente a incorporação: X incorpora Y, Y é extinta e seus acionistas passam a compor o capital de X. Aumento de capital da incorporadora com os acionistas da incorporada é característica central da operação (art. 227 da Lei 6.404/76).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura incorporação com cisão. Se Z transfere apenas parte de seu patrimônio para X e é extinta, a operação é uma cisão total, não incorporação. Na incorporação, a incorporada transfere todo o seu patrimônio para a incorporadora. O erro é chamar de incorporação o que é cisão com extinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a fusão (união de X e Y para criar Z), mas a classifica como incorporação. Na incorporação, uma das empresas sobrevive; aqui, ambas são extintas para formar nova sociedade, o que é fusão. O erro é trocar o nome da operação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que X e Y não foram extintas em uma fusão. Isso contraria a definição legal: na fusão, todas as sociedades fusionadas são extintas (art. 228). Além disso, a expressão "a companhia Z fundiu as X e Y" é tecnicamente imprecisa — a fusão é a união para criar Z, não Z que funde. O erro é inverter a consequência da fusão.

Gabarito: letra B.

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