A Lei no 6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas e posteriores alterações, define regras de elaboração e publicação para companhias abertas que tiverem investimentos em sociedades controladas. As investidoras deverão elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas.Conforme o dispositivo legal, deverá publicar demonstrações financeiras consolidadas, a companhia aberta que tiver mais de
A30% do valor do patrimônio líquido da controlada.
B30% do valor do seu patrimônio líquido, representado por investimentos em sociedades controladas.
C30% do valor do patrimônio líquido da controlada e mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido, representado por investimentos em sociedades controladas.
D50% do valor do seu patrimônio líquido, representado por investimentos em sociedades controladas.
E50% do valor do patrimônio líquido da controlada e mais de 50% do valor do seu patrimônio líquido, representado por investimentos em sociedades controladas.
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GabaritoB — 30% do valor do seu patrimônio líquido, representado por investimentos em sociedades controladas.
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Demonstrações Consolidadas – Lei 6.404/1976
Gabarito: letra B. Segundo o art. 249 da Lei das S.A., a companhia aberta deve elaborar e divulgar demonstrações consolidadas quando mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido estiver representado por investimentos em sociedades controladas. O percentual é sobre o PL da investidora, não da controlada, e o limite é 30%, não 50%.
Art. 249Lei-6404
Art. 249 — "A companhia aberta que tiver mais de 30% (trinta por cento) do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas deverá elaborar e divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras, demonstrações consolidadas nos termos do artigo 250."
A banca explora exatamente a literalidade do dispositivo. Confira cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o percentual é sobre o patrimônio líquido da controlada. O art. 249 é claro: o percentual incide sobre o PL da investidora (companhia aberta).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 249: "mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido representado por investimentos em sociedades controladas".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige cumulativamente 30% do PL da controlada e 30% do PL da investidora. A lei não prevê essa dupla condição; basta o percentual sobre o PL da investidora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o percentual: menciona 50% em vez dos 30% legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: percentual de 50% (em vez de 30%) e dupla condição (PL da controlada e da investidora).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato deslocando o percentual para o PL da controlada (alternativas A, C, E) ou alterando o percentual para 50% (D, E). Na hora da prova, lembre-se: o art. 249 fala em "mais de 30% do valor do seu patrimônio líquido" — o pronome "seu" refere-se à própria companhia aberta investidora. Não caia na troca do sujeito!