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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESGRANRIO 2018

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
cg012265
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Júnior
O artigo 176 da Lei no 6.404/1976, Lei das Sociedades Anônimas e posteriores alterações, define um conjunto de demonstrações contábeis que devem ser publicadas pelas sociedades anônimas (S.A.). Paralelamente, o pronunciamento contábil CPC 26 (R1) define um conjunto completo de demonstrações contábeis também aplicáveis às S.A..No que se refere estritamente ao direcionamento dos termos legais e do pronunciamento citados, para uma sociedade anônima de capital aberto, a(s)
  1. Ademonstração do resultado abrangente do período é obrigatória.
  2. Bpublicação da demonstração do valor adicionado não é obrigatória, mas pode ser ato voluntário ou exigência de agência reguladora.
  3. Cpublicação das demonstrações citadas na Lei é obrigatória, e a publicação das demonstrações citadas no pronunciamento é voluntária.
  4. Dpublicações da demonstração das mutações do patrimônio líquido do período e do balanço social são obrigatórias.
  5. Epublicações das demonstrações do valor adicionado, do resultado abrangente do período e a das origens e aplicações de recursos são obrigatórias.
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GabaritoA — demonstração do resultado abrangente do período é obrigatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Demonstrações contábeis obrigatórias para S.A. de capital aberto

Gabarito: letra A. A demonstração do resultado abrangente (DRA) é obrigatória para as sociedades anônimas de capital aberto por força do CPC 26 (R1), que integra as normas contábeis adotadas no Brasil e é exigido pela CVM. A Lei 6.404/1976, em seu art. 176, exige balanço patrimonial (BP), demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DLPA ou DMPL), demonstração do resultado do exercício (DRE), demonstração dos fluxos de caixa (DFC) e, para companhias abertas, a demonstração do valor adicionado (DVA). O CPC 26 (R1) complementa esse rol com a DRA e a DMPL. Portanto, a DRA é obrigatória.

Art. 176Lei-6404

Art. 176 — Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras...:

I — balanço patrimonial;

II — demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

III — demonstração do resultado do exercício;

IV — demonstração dos fluxos de caixa; e V — se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

O CPC 26 (R1) estabelece que um conjunto completo de demonstrações contábeis inclui, além das listadas na lei, a demonstração do resultado abrangente (DRA) e a demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL). Para as companhias abertas, essas demonstrações são obrigatórias por determinação da CVM.

Demonstração Contábil

Obrigatória pela Lei 6.404/1976?

Obrigatória pelo CPC 26 (R1)?

Obrigatória para S.A. de capital aberto?

Balanço Patrimonial (BP)

Sim

Sim

Sim

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

Sim

Sim

Sim

Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)

Sim

Não (substituída pela DMPL)

Sim (ou DMPL)

Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)

Sim

Sim

Sim

Demonstração do Valor Adicionado (DVA)

Sim (se companhia aberta)

Não

Sim

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

Não

Sim

Sim

Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)

Não

Sim

Sim

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A DRA é, de fato, obrigatória para as S.A. de capital aberto, conforme o CPC 26 (R1) e as normas da CVM. A lei não a menciona, mas o pronunciamento contábil a exige como parte do conjunto completo de demonstrações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A DVA é obrigatória para companhias abertas, conforme o art. 176, V, da Lei 6.404/1976. Não se trata de ato voluntário ou exigência de agência reguladora; a lei já a impõe. O erro está em afirmar a não obrigatoriedade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As demonstrações citadas no CPC 26 (R1) não são voluntárias para as S.A. de capital aberto. A CVM exige a observância integral dos pronunciamentos contábeis, tornando obrigatória a publicação das demonstrações previstas no CPC 26, como a DRA e a DMPL. Portanto, a publicação não é voluntária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A DMPL é obrigatória (ou a DLPA, conforme o caso), mas o "balanço social" não é uma demonstração contábil prevista na lei ou no CPC. O balanço social é uma demonstração de cunho socioambiental, não obrigatória. A alternativa mistura obrigações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR) foi substituída pela DFC para a maioria das entidades. Para S.A. abertas, a DFC é obrigatória, e não a DOAR. Além disso, DVA e DRA são obrigatórias, mas a DOAR não é. A alternativa erra ao incluir a DOAR.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra A.

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