Questão de Auditoria — Auditoria Interna Contábil — CESGRANRIO 2018
- Código
- cg012278
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Júnior
- Aconfidencialidade
- Bimparcialidade
- Cobjetividade
- Dintegridade
- Eprudência
GabaritoC — objetividade
Gabarito: letra C (objetividade). O auditor interno, ao omitir a descoberta de apropriação indébita por um colega em razão de amizade pessoal, viola o princípio da objetividade, que exige que o auditor mantenha uma postura imparcial e não permita que relacionamentos ou interesses pessoais interfiram em seu julgamento profissional (IIA Code of Ethics, Princípio de Objetividade; NBC PI 01).
A questão testa o conhecimento sobre os princípios éticos que regem a auditoria interna. O auditor tem o dever de relatar todas as evidências de fraudes ou irregularidades, independentemente de laços pessoais. A não comunicação configura subordinação do julgamento profissional a interesses particulares.
A confidencialidade refere-se ao dever de não divulgar informações obtidas no exercício da auditoria sem autorização adequada. Neste caso, o auditor não violou a confidencialidade (ele não divulgou a informação a terceiros), mas sim deixou de reportar o fato à administração, o que é um ato de omissão – viola a objetividade, não a confidencialidade.
A imparcialidade é um atributo relacionado à ausência de preconceitos e favoritismos. Embora a conduta do auditor revele parcialidade (favorecimento ao colega), o princípio específico mais diretamente afetado é a objetividade, que trata da capacidade de manter julgamento isento de influências. Em auditoria, a objetividade é o princípio que veda a subordinação do julgamento a interesses pessoais.
O princípio da objetividade determina que o auditor deve ser imparcial, honesto e não permitir que conflitos de interesse ou influências indevidas comprometam seu julgamento profissional. Ao deixar de reportar o desvio de numerário por consideração pessoal, o auditor subordinou seu julgamento ao relacionamento, violando frontalmente a objetividade.
A integridade exige que o auditor seja direto e honesto em todas as suas relações profissionais. Embora a omissão também possa ser vista como falta de integridade (deixou de agir com honestidade ao não reportar), o princípio mais específico para a situação descrita é a objetividade, pois o cerne da violação foi permitir que um vínculo pessoal afetasse a decisão técnica. Integridade é mais ampla; a objetividade é o princípio que veda a influência de interesses pessoais no julgamento.
Prudência refere-se à cautela e ao cuidado na aplicação de julgamentos e estimativas, especialmente em situações de incerteza. Aqui, a ação do auditor não envolve falta de cautela, mas sim uma escolha deliberada de omitir um fato relevante por razões pessoais – não há relação com prudência.
Gabarito: letra C (objetividade).
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