Questão de Auditoria — Normas Internacionais de Auditoria Interna — CESGRANRIO 2018
Auditoria›Normas Internacionais de Auditoria Interna
Código
cg012281
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Júnior
O documento Normas Internacionais para a Prática Profissional da Auditoria Interna, editado pelo Institute of Internal Auditors (IIA), aborda as normas e os requerimentos aplicáveis à realização dos serviços de assurance e de consultoria.Acerca desses serviços, esse documento estabelece que
Aa identificação do risco aceito pela administração pode ser feita somente por meio de um trabalho de avaliação (assurance).
Ba natureza de assurances fornecidas a partes externas à organização não deve ser definida no estatuto da auditoria interna.
Ca natureza dos serviços de consultoria não deve ser definida no estatuto de auditoria interna.
Dos auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.
Eos procedimentos de avaliação (assurance), realizados com o zelo profissional devido, asseguram que todos os riscos significativos sejam identificados.
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GabaritoD — os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Normas Internacionais de Auditoria Interna (IIA)
Gabarito: letra D. O documento do IIA estabelece que os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos a operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente, desde que gerenciem adequadamente a imparcialidade e a objetividade (Norma 1130.A1). Essa é uma exceção à regra geral de que o auditor não deve assumir responsabilidade operacional por atividades que audita.
A questão cobra o conhecimento das regras do International Professional Practices Framework (IPPF) do IIA, especialmente as relativas a conflitos de interesses e à definição dos serviços no estatuto da auditoria interna.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a identificação do risco aceito pela administração somente pode ser feita por meio de trabalho de assurance. Isso é falso: os serviços de consultoria também podem auxiliar a administração a identificar riscos (ex.: consultoria em gestão de riscos). O IIA prevê tanto serviços de assurance quanto de consultoria para esse fim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a natureza de assurances fornecidas a partes externas não deve ser definida no estatuto da auditoria interna. Na verdade, o estatuto (charter) deve definir a natureza, o escopo e as limitações de todos os serviços da atividade de auditoria interna, inclusive os de assurance para partes externas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a natureza dos serviços de consultoria não deve ser definida no estatuto. Assim como para assurance, o estatuto deve sim definir a natureza dos serviços de consultoria, conforme o IIA.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está correta. A Norma 1130 do IIA estabelece que o auditor interno pode prestar serviços de consultoria relativos a operações pelas quais tenha sido responsável anteriormente, desde que divulgue essa circunstância e tome medidas para gerenciar o prejuízo à objetividade. É a exceção à proibição geral de assumir responsabilidade operacional por atividades auditadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os procedimentos de assurance realizados com zelo profissional asseguram que todos os riscos significativos sejam identificados. Isso é uma generalização indevida: a auditoria interna fornece segurança razoável, não absoluta. Não é possível garantir a identificação de todos os riscos significativos, mesmo com zelo profissional.
Fechamento: A alternativa D é a única que reflete corretamente uma permissão expressa das Normas Internacionais do IIA. As demais ou invertem a regra ou generalizam além do previsto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o candidato que acredita que o auditor interno jamais pode auditar ou consultar áreas onde já atuou. Na verdade, a Norma 1130 permite o serviço de consultoria, desde que haja transparência e gestão da imparcialidade. Já para assurance, a proibição é mais rígida.