Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CESGRANRIO 2018
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
cg012283
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Júnior
Os trabalhos de auditoria devem ser devidamente documentados em papéis de trabalho.Considerando-se os requisitos e as finalidades específicas dos papéis de trabalho de auditoria, deve-se levar em conta o fato de que
Aa documentação de auditoria pode substituir registros contábeis auxiliares.
Ba documentação de auditoria exime a equipe de trabalho de responsabilidades por seu trabalho.
Cas demonstrações contábeis auditadas podem ser consideradas papéis de trabalho.
Dos papéis de trabalho devem ser objetivos, sem detalhamentos excessivos.
Eos papéis de trabalho devem ser elaborados após a execução dos procedimentos de auditoria.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — as demonstrações contábeis auditadas podem ser consideradas papéis de trabalho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
Gabarito: letra C. A banca considera que as demonstrações contábeis auditadas podem ser incluídas nos papéis de trabalho como parte da documentação de suporte, embora não sejam o núcleo da documentação. As demais alternativas contrariam os requisitos da NBC TA 230 (Documentação de Auditoria).
A questão testa o conhecimento sobre os requisitos e finalidades dos papéis de trabalho. A NBC TA 230 estabelece que a documentação de auditoria é o registro dos procedimentos executados, da evidência obtida e das conclusões alcançadas. Ela serve para permitir que um auditor experiente entenda o trabalho, para responsabilizar a equipe e para revisões/inspeções. Não substitui registros contábeis, não exime responsabilidade, deve ser preparada tempestivamente (preferencialmente durante a execução) e deve ser suficientemente detalhada — mas sem exigência de "evitar detalhamentos excessivos".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a documentação de auditoria pode substituir registros contábeis auxiliares. Erro: os registros contábeis são de responsabilidade da administração; a documentação de auditoria é do auditor e não os substitui. A NBC TA 230 trata a documentação como evidência do trabalho do auditor, não como substituta da contabilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a documentação de auditoria exime a equipe de trabalho de responsabilidades. Erro: ao contrário, uma das finalidades da documentação é permitir que a equipe seja responsabilizada pelo trabalho executado (NBC TA 230, item A2). A documentação serve para demonstrar que o trabalho foi adequado, não para eximir.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as demonstrações contábeis auditadas podem ser consideradas papéis de trabalho. Justificativa: embora as demonstrações contábeis sejam o objeto da auditoria, o auditor pode anexá-las como parte de seus papéis de trabalho para referência e suporte às conclusões. A doutrina e as normas (ex.: NBC TA 230) incluem na documentação todos os registros que evidenciam o trabalho, o que pode abranger cópias das demonstrações analisadas. A banca acolhe essa possibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os papéis de trabalho devem ser objetivos, sem detalhamentos excessivos. Erro: a NBC TA 230 exige que a documentação seja suficiente para permitir que um auditor experiente entenda o trabalho (natureza, época, extensão, resultados e conclusões). Não há menção a "sem detalhamentos excessivos"; o foco é na suficiência, não na ausência de excessos. Uma documentação pode conter muitos detalhes, desde que relevantes.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D parece razoável, mas troca o requisito de "suficiência" por "objetividade e ausência de excessos". A norma não impõe limite de detalhamento, e sim clareza e completude. Cuidado com esse tipo de inversão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os papéis de trabalho devem ser elaborados após a execução dos procedimentos. Erro: a NBC TA 230 determina que a documentação deve ser preparada tempestivamente, de preferência durante a execução, pois a documentação tardia tende a ser menos precisa. Elaborar após a execução contraria o princípio da tempestividade.