Independência do Auditor Interno
Gabarito: letra D. A independência do auditor interno é preservada ao vedar-se que ele desenvolva atividades que possa vir a examinar, evitando o conflito de interesses da auto-revisão (self-review threat). Essa vedação é um princípio fundamental das normas de auditoria interna, como as do IIA e as NBC TI.
O auditor interno, embora empregado da organização, deve manter objetividade e imparcialidade. Uma das principais ameaças a essa independência é quando ele assume responsabilidades operacionais ou realiza tarefas que depois serão objeto de sua auditoria. Por isso, é vedado que o auditor interno exerça atividades que ele próprio possa vir a examinar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A realização de grande volume de testes não fere a independência; o auditor pode planejar a extensão dos testes conforme necessário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A verificação da necessidade de novas normas internas faz parte do escopo da auditoria interna, não configurando violação à independência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A execução de auditoria nas demonstrações contábeis é atividade típica do auditor interno (dentro de sua função), não sendo vedada.
Alternativa D — ✅ Correta
Esta é a vedação correta: o auditor interno não pode desenvolver atividades que possa vir a examinar. Isso evitaria que ele julgue seu próprio trabalho, comprometendo a objetividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O vínculo empregatício do auditor interno com a empresa é inerente à sua função, não sendo vedado. A independência é buscada por outros meios (como segregação de funções, supervisão, etc.).
Gabarito: letra D