Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 12 - Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos — CESGRANRIO 2018
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 12 - Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- Código
- cg012930
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança Júnior
Nas intervenções de manutenção inspeção, limpeza e ajustes em máquinas, a NR 12 MTE - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS requer a implementação de certos procedimentos.NÃO constitui(em) um desses procedimentos o(a)
- Aisolamento e a descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando.
- Bbloqueio mecânico e o elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e a sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável.
- Cacionamento de sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.
- Dconstituição de medidas adicionais de segurança, quando forem realizados manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos.
- Econstituição de medidas que garantam que à montante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes.