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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 12 - Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos — CESGRANRIO 2018

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 12 - Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Código
cg012930
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança Júnior
Nas intervenções de manutenção inspeção, limpeza e ajustes em máquinas, a NR 12 MTE - SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS requer a implementação de certos procedimentos.NÃO constitui(em) um desses procedimentos o(a)
  1. Aisolamento e a descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando.
  2. Bbloqueio mecânico e o elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e a sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável.
  3. Cacionamento de sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.
  4. Dconstituição de medidas adicionais de segurança, quando forem realizados manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos.
  5. Econstituição de medidas que garantam que à montante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes.
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GabaritoE — constituição de medidas que garantam que à montante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes.

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