Questão de Contabilidade Geral — Lucro Real, Presumido e Arbitrado — CESGRANRIO 2018
Contabilidade GeralLucro Real, Presumido e Arbitrado
- Código
- cg013808
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Comercialização e Logística Júnior - Comércio e Suprimento
As bases de cálculo do IRPJ e da CSLL serão determinadas em períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, de acordo com as regras previstas na legislação de regência. As pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro real,entretanto, podem realizar a apuração anual se adotarem o pagamento mensal por estimativa.Uma pessoa jurídica que atua no setor de transporte internacional de cargas e que tenha obtido em 2017 uma receita total de aproximadamente R$ 65.000.000,00, em 2018,
- Apoderá apurar o IRPJ pelo lucro real anual, e a CSLL, em períodos de apuração trimestrais.
- Bpoderá apurar o IRPJ e a CSLL pelo regime do lucro presumido.
- Cpoderá realizar pagamentos do IRPJ e da CSLL com base na estimativa no primeiro trimestre e alterar para o regime do lucro presumido a partir do 2º trimestre.
- Ddeverá apurar o IRPJ e a CSLL pelo regime do lucro real em todos os trimestres de 2018.
- Edeverá fazer recolhimentos mensais ao arbitrar o lucro em bases estimadas calculadas sobre a receita bruta conhecida.