Questão de Enfermagem — NR's do Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2018
EnfermagemNR's do Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg014248
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Transpetro
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro do Trabalho Júnior
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – (PPRA) visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.Sobre o PPRA entende-se que:
- AOs agentes físicos, químicos, ergonômicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, são considerados riscos ambientais.
- BUma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades deve ser realizada a cada semestre.
- CA elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA deverão ser feitos obrigatoriamente pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
- DA avaliação qualitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar o controle da exposição ou a inexistência de riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensionar a exposição e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.
- EA antecipação envolve a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.