Questão de Direito Sanitário — Saúde Pública — CESGRANRIO 2019
Direito SanitárioSaúde Pública
- Código
- cg015756
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- UNIRIO
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico - Clínica Médica
A Portaria do Ministério da Saúde GM-204/2016 define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública e dá outras providências, estabelecendo que a
- Anotificação compulsória é obrigatória apenas para os médicos dos serviços públicos de saúde, que prestam assistência ao paciente.
- Bnotificação compulsória deverá ser realizada somente diante da confirmação de doença ou agravo, de acordo com lista de doenças e agravos de notificação compulsória.
- Cnotificação compulsória semanal será feita somente à Secretaria de Saúde do Município do local de atendimento do paciente com suspeita ou confirmação de doença ou agravo de notificação compulsória.
- Dnotificação à autoridade de saúde competente deverá ser realizada, nos casos de Dengue, Zika e Chikungunya, somente para os casos confirmados por sorologia.
- Ecomunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente é realizada somente pelos profissionais de saúde nas unidades básicas de saúde do SUS.