Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESGRANRIO 2022
Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
- Código
- cg016798
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Independente - Previc
O custeio dos planos de benefícios será de responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos.Assim sendo, de acordo com a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001,
- Aa contribuição do patrocinador poderá, excepcionalmente, ser maior do que a dos participantes, para evitar um desequilíbrio atuarial.
- Ba contribuição do patrocinador, em nenhuma hipótese, deixará de ser paritária com a dos participantes.
- Co patrocinador poderá assumir encargos adicionais, exceto os pecuniários, com relação ao financiamento dos benefícios.
- Do patrocinador poderá fazer aportes facultativos ao plano, desde que não ultrapassem igual valor de contribuição dos participantes.
- Eos participantes custearão as despesas administrativas da entidade de previdência, por serem eles os beneficiários.