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Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — CESGRANRIO 2022

Contabilidade GeralLegislação de Contabilidade
Código
cg016798
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CFC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Independente - Previc
O custeio dos planos de benefícios será de responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive os assistidos.Assim sendo, de acordo com a Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001,
  1. Aa contribuição do patrocinador poderá, excepcionalmente, ser maior do que a dos participantes, para evitar um desequilíbrio atuarial.
  2. Ba contribuição do patrocinador, em nenhuma hipótese, deixará de ser paritária com a dos participantes.
  3. Co patrocinador poderá assumir encargos adicionais, exceto os pecuniários, com relação ao financiamento dos benefícios.
  4. Do patrocinador poderá fazer aportes facultativos ao plano, desde que não ultrapassem igual valor de contribuição dos participantes.
  5. Eos participantes custearão as despesas administrativas da entidade de previdência, por serem eles os beneficiários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a contribuição do patrocinador, em nenhuma hipótese, deixará de ser paritária com a dos participantes.

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