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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESGRANRIO 2022

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
cg016871
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ELETROBRAS-ELETRONUCLEAR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Empresa brasileira celebra contrato de know-how com empresa do setor de tecnologia domiciliada em país estrangeiro para adquirir recursos que lhe permitem melhor posição e competitividade no mercado.Para que o contrato produza efeitos perante terceiros em território brasileiro, é necessário o(a)
  1. Aregistro na Junta Comercial
  2. Bregistro no Cartório de Títulos e Documentos
  3. Cregistro da contratante na Comissão de Valores Imobiliários
  4. Daverbação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial
  5. Einscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — averbação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Know-How e Registro no INPI

Gabarito: letra D. Para que um contrato de know-how (transferência de tecnologia) produza efeitos perante terceiros no Brasil, é necessária a averbação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). As demais opções são órgãos de registro para outros fins (Junta Comercial, Cartório de Títulos e Documentos, CVM, Registro Civil de Pessoas Jurídicas), que não se aplicam a contratos de transferência de tecnologia.

A banca testa o conhecimento sobre a necessidade de registro específico no INPI para contratos que envolvam transferência de tecnologia, como know-how, franquia, licenciamento de patentes, etc. Esses contratos são válidos entre as partes independentemente de registro, mas para que possam ser opostos a terceiros (por exemplo, para impedir que terceiros explorem a tecnologia) é indispensável o registro no INPI.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir com o registro na Junta Comercial (opção A) ou no Cartório de Títulos e Documentos (opção B), mas ambos não são competentes para contratos de tecnologia. A Junta Comercial registra atos de empresas (constituição, alterações), e o Cartório de Títulos e Documentos registra documentos em geral, mas a lei específica (Lei 9.279/1996) atribui ao INPI o registro dos contratos de transferência de tecnologia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Junta Comercial é o órgão responsável pelo registro de empresários e sociedades empresárias (Registro de Empresas), e não tem competência para registrar contratos de know-how ou transferência de tecnologia. O registro de tais contratos é atribuição do INPI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Cartório de Títulos e Documentos é um registro geral de documentos, mas, para contratos de transferência de tecnologia, a lei estabelece um registro específico no INPI para efeitos contra terceiros. O registro no Cartório não substitui a exigência legal do INPI.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regula o mercado de valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) e não tem qualquer atribuição sobre contratos de know-how, que são de natureza tecnológica e industrial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O INPI é o órgão competente para registrar contratos de transferência de tecnologia, incluindo know-how, franquia, licenciamento de patentes, etc. O registro é necessário para que o contrato produza efeitos perante terceiros (eficácia erga omnes). A base legal é a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), que atribui ao INPI essa função.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Registro Civil de Pessoas Jurídicas é destinado à inscrição de sociedades simples, associações, fundações, etc., e não tem competência para registrar contratos de tecnologia. O registro de contratos de know-how é feito no INPI.

Conclusão: A única alternativa que atende ao requisito de produzir efeitos perante terceiros para contratos de know-how é a averbação no INPI, portanto o gabarito é a letra D.

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