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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — CESGRANRIO 2022

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
Código
cg016872
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ELETROBRAS-ELETRONUCLEAR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Um sócio de uma Sociedade Anônima, inconformado com os danos causados pelo administrador da empresa, deseja, individualmente, ajuizar ação de responsabilidade civil para reparação dos prejuízos causados à companhia.De acordo com a Lei nº 6.404/1976, é condição para a promoção da demanda nos moldes pretendidos por esse sócio, a(o)
  1. Adecisão favorável tomada em assembleia geral ordinária autorizando a promoção da ação judicial a ser movida pelo sócio.
  2. Bdecisão favorável tomada em assembleia geral extraordinária autorizando a promoção da ação judicial a ser movida pelo sócio.
  3. Creunião do sócio com acionistas que representem 3% (três por cento), pelo menos, do capital social.
  4. Dvencimento do prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia geral favorável ao ajuizamento da ação.
  5. Evencimento do prazo de 6 (seis) meses da deliberação da assembleia geral favorável ao ajuizamento da ação.
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GabaritoD — vencimento do prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia geral favorável ao ajuizamento da ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de responsabilidade civil contra administrador na Sociedade Anônima

Gabarito: letra D. O acionista individualmente pode ajuizar a ação de responsabilidade contra o administrador quando a companhia, tendo deliberado favoravelmente em assembleia, não propõe a ação no prazo de 3 (três) meses contados da deliberação (art. 159, §3º da Lei 6.404/1976). Essa é a condição prevista na lei para a chamada “ação substitutiva” do acionista.

A banca cobra a literalidade do §3º do art. 159 da Lei das S.A., que disciplina a legitimidade concorrente do acionista. A resposta correta exige distinguir as hipóteses de atuação individual do acionista: (i) quando a assembleia aprova a ação e a companhia não a propõe em 3 meses (art. 159, §3º); e (ii) quando a assembleia rejeita a propositura, caso em que acionistas que representem 5% do capital social podem propor a ação (art. 159, §4º).

Art. 159, §3Lei-6404

Art. 159 — Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio. (...) § 3º — Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral. § 4º — Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

Critério

Art. 159, §3º (ação substitutiva)

Art. 159, §4º (ação rejeitada)

Deliberação da assembleia

Favorável ao ajuizamento

Contrária ao ajuizamento

Condição para o acionista agir

Vencimento do prazo de 3 meses da deliberação

Representação de, no mínimo, 5% do capital social

Legitimidade do acionista

Individual (qualquer acionista)

Coletiva (acionistas que somem 5%)

  1. 1Assembleia aprova ação
  2. 2Companhia não propõe em 3 meses
  3. 3Qualquer acionista propõe (§3º)
  4. 4Assembleia rejeita ação
  5. 5Acionistas com 5% propõem (§4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a ação, mas a autorização para o acionista individual não decorre de decisão favorável – o acionista age em substituição à companhia quando ela não ajuíza a ação no prazo legal. A alternativa confunde a legitimidade originária da companhia com a legitimidade substitutiva do acionista.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mesmo erro da alternativa A: a assembleia (ordinária ou extraordinária) decide sobre a propositura da ação pela companhia, não autoriza diretamente o acionista a agir. O acionista só tem legitimidade após o transcurso do prazo do §3º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O percentual de 3% não está previsto na lei. O §4º exige 5% do capital social para o caso de a assembleia deliberar não promover a ação. Na hipótese do §3º (assembleia favorável), não há exigência de percentual mínimo – qualquer acionista pode propor a ação se decorridos 3 meses.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a condição do art. 159, §3º: o acionista pode promover a ação se a companhia não a propuser no prazo de 3 meses da deliberação assemblear favorável. O vencimento desse prazo é o requisito legal para a iniciativa individual do acionista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo correto é de 3 meses, e não 6 meses. A lei fixou prazo mais curto para evitar que a pretensão da companhia caduque ou que o acionista fique indefinidamente aguardando.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os dois prazos e percentuais. Memorize: se a assembleia aprovou a ação, o acionista aguarda 3 meses (art. 159, §3º) – qualquer acionista, sem percentual. Se a assembleia rejeitou, o acionista precisa de 5% do capital (art. 159, §4º). O distrator de 3% (alternativa C) e o de 6 meses (alternativa E) são típicos.

Gabarito: letra D.

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