Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — CESGRANRIO 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
cg016874
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ELETROBRAS-ELETRONUCLEAR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Os indicadores econômico-financeiros de uma empresa evidenciam uma situação de crise. Tal empresa tem sede em Niterói, concentra seu maior volume de negócios em seu estabelecimento, localizado na cidade do Rio de Janeiro e apresenta a maior parte de credores e fornecedores no município de Duque de Caxias.Nesse caso, o foro para deferir o pedido adequado, de acordo com a Lei nº 11.101/2005, é
  1. ANiterói
  2. BRio de Janeiro
  3. CDuque de Caxias
  4. DNiterói e Rio de Janeiro
  5. ENiterói, Duque de Caxias e Rio de Janeiro
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Rio de Janeiro

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Foro competente para falência e recuperação judicial

Gabarito: letra B (Rio de Janeiro). O art. 3º da Lei 11.101/2005 estabelece que o juízo competente é o do local do principal estabelecimento do devedor – critério que se distingue da sede legal ou do local com maior número de credores. No caso, o maior volume de negócios está no estabelecimento do Rio de Janeiro, sendo este o principal estabelecimento.

Art. 3Lei-11101

Art. 3º – "É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre sede legal (Niterói) e principal estabelecimento (Rio de Janeiro), além de mencionar credores em Duque de Caxias para desviar a atenção. O conceito de principal estabelecimento é aquele onde se concentra o maior volume de negócios, e não necessariamente a sede ou o local com mais credores.

Alternativa A — ❌ Incorreta (Niterói)

Confunde a sede legal da empresa com o principal estabelecimento. A sede é em Niterói, mas o principal estabelecimento (maior volume de negócios) é no Rio de Janeiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 3º, o foro é o do local do principal estabelecimento. O enunciado afirma que o maior volume de negócios está no estabelecimento localizado no Rio de Janeiro, configurando-o como principal estabelecimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Duque de Caxias)

Apesar de concentrar a maior parte dos credores e fornecedores, o critério legal é o principal estabelecimento, não o local com mais credores. Duque de Caxias não é o principal estabelecimento.

Alternativas D e E — ❌ Incorretas

D) Niterói e Rio de Janeiro – a competência é exclusiva do local do principal estabelecimento (Rio de Janeiro), não sendo concorrente com a sede. E) Niterói, Duque de Caxias e Rio de Janeiro – idem; multiplica foros sem amparo legal.

Gabarito: letra B (Rio de Janeiro).

Link permanente: /questoes/cg016874