Questão de Biologia — Ecologia e ciências ambientais — CESGRANRIO 2022
Biologia›Ecologia e ciências ambientais
Código
cg017048
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ELETROBRAS-ELETRONUCLEAR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Biólogo
Analise o trecho abaixo, extraído do Código de Ética do Biólogo.Art. 3º - O biólogo exercerá sua profissão cumprindo o disposto na legislação em vigor e na específica de sua profissão e de acordo com o “Princípio da Precaução”...Quanto ao “Princípio da Precaução”, citado acima, nas questões ambientais, quando surgirem ameaças de danos irreversíveis, a
Afalta de certeza científica não deverá ser utilizada como razão para que seja adiada a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação ambiental.
Bfalta de certeza científica deverá ser utilizada como razão para que seja adiada a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação ambiental.
Ccerteza científica deverá ser utilizada como razão para que seja adiada a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação ambiental.
Dcerteza da capacidade de reparação no futuro deverá ser utilizada como razão para que seja adiada a adoção de medidas mitigatórias, como forma de precaução a consequências desconhecidas.
Ecerteza da capacidade de reparação no futuro deverá ser utilizada como razão para que a prevenção seja postergada, mas que medidas de precaução sejam utilizadas como ações mitigatórias.
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GabaritoA — falta de certeza científica não deverá ser utilizada como razão para que seja adiada a adoção de medidas eficazes em função dos custos para impedir a degradação ambiental.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Precaução no Direito Ambiental
Gabarito: letra A. O Princípio da Precaução, aplicado às questões ambientais, determina que, diante de ameaças de danos graves ou irreversíveis, a falta de certeza científica não pode ser usada como justificativa para adiar medidas eficazes de proteção ambiental — exatamente o que a alternativa A afirma. Esse entendimento é consagrado na Declaração do Rio/92 (Princípio 15) e incorporado ao ordenamento brasileiro, sendo um dos pilares do Direito Ambiental.
O princípio da precaução é um dos mais cobrados em concursos, e a banca explora justamente a inversão do seu conteúdo: muitos candidatos confundem precaução com prevenção ou acham que a incerteza científica autoriza a inação. Vamos entender a fundo.
O que é o Princípio da Precaução?
A precaução atua em situações de incerteza científica: quando ainda não há comprovação definitiva de que determinada atividade causará dano, mas há indícios razoáveis de risco de dano grave ou irreversível. Nesse cenário, o princípio manda agir preventivamente, adotando medidas eficazes para evitar a degradação, mesmo sem a certeza científica plena. A lógica é: "na dúvida, proteja o meio ambiente".
A prevenção, por sua vez, aplica-se quando o dano já é conhecido e certo — exige-se evitar que ele ocorra. A distinção é essencial:
Critério
Precaução
Prevenção
Incerteza científica
Presente (risco potencial)
Ausente (dano conhecido)
Momento de agir
Antes da certeza do dano
Antes da ocorrência do dano certo
Exemplo
OGMs, substâncias químicas novas
Poluição de um rio por efluente conhecido
A pegadinha da banca
A banca troca os termos-chave: "falta de certeza científica" por "certeza científica", "não deverá ser utilizada" por "deverá ser utilizada", e "adiar" por "antecipar". A alternativa correta é a única que mantém a essência do princípio: a incerteza não pode adiar a proteção.
Análise das alternativas
Princípio da Precaução: Contexto (ameaça de dano grave ou irreversível, incerteza científica); Consequência (adiar medidas eficazes, agir preventivamente); Distinção da Prevenção (Precaução: risco incerto, Prevenção: dano certo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o núcleo do Princípio da Precaução: diante de ameaças de danos irreversíveis, a falta de certeza científica não justifica adiar medidas eficazes, mesmo que isso implique custos. É a redação clássica do princípio, presente na Declaração do Rio/92 e na legislação ambiental brasileira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte o princípio: afirma que a falta de certeza científica deveria ser usada para adiar medidas. Isso é o oposto da precaução — a incerteza é justamente o gatilho para agir, não para se omitir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca "falta de certeza" por "certeza científica" e mantém o "adiar". A certeza científica não é requisito para adiar; ao contrário, quando há certeza do dano, aplica-se a prevenção, que também exige ação imediata. A alternativa mistura os dois princípios de forma equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Introduz a ideia de "certeza da capacidade de reparação no futuro" para adiar medidas mitigatórias. Isso contraria a lógica da precaução: se há risco de dano irreversível, não se pode presumir que a reparação futura será possível. A precaução exige ação preventiva, não postergação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também parte da premissa de que a reparação futura é certa, o que é incompatível com a precaução. Além disso, a distinção entre "prevenção" e "precaução" apresentada está invertida e confusa — a precaução não é uma "ação mitigatória" postergada, mas uma medida preventiva imediata.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os termos do princípio: troca "falta de certeza" por "certeza", "não deverá" por "deverá", e "adiar" por "antecipar". Fique atento: a precaução manda agir apesar da incerteza, nunca adiar por causa dela. Com treino, você identifica essas inversões de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre princípios ambientais, memorize a essência de cada um: precaução = incerteza + ação preventiva; prevenção = certeza + evitar dano; poluidor-pagador = internalizar custos; desenvolvimento sustentável = equilíbrio entre crescimento e proteção. Se a alternativa trouxer "adiar" ou "postergar" em contexto de precaução, desconfie imediatamente.