Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — CESGRANRIO 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- cg017606
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- ELETROBRAS-ELETRONUCLEAR
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a NR 6 estabelece que compete ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego a(s) seguinte(s) ação(ões)
- Acadastrar o fabricante ou importador de EPI.
- Bemitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador.
- Cfiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI.
- Dexaminar a documentação recebida para emitir ou renovar o CA de EPI.
- Esuspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora.