Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CESGRANRIO 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- cg017610
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- ELETROBRAS-ELETRONUCLEAR
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
Segundo a NR 17 (Ergonomia), a organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET – EXCETO quando for(em)
- Aobservada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação.
- Bindicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
- Csugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
- Dsolicitada pelo sindicato de classe do trabalhador, após a constatação de doenças ocupacionais nos trabalhadores.
- Eidentificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.