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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESGRANRIO 2023

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
cg018392
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CFC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Atuação em Auditoria Independente Nas Entidades Supervisionadas Pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 2018, em relação aos requisitos para o tratamento de dados pessoais, o tratamento desses dados somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses, EXCETO:
  1. Apara a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
  2. Bpara a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
  3. Cpara a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
  4. Dmediante o fornecimento de consentimento pelo titular por escrito ou por outro meio.
  5. Emediante autorizações genéricas expressas em destaque.
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GabaritoE — mediante autorizações genéricas expressas em destaque.

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