Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESGRANRIO 2023
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- cg018392
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atuação em Auditoria Independente Nas Entidades Supervisionadas Pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 2018, em relação aos requisitos para o tratamento de dados pessoais, o tratamento desses dados somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses, EXCETO:
- Apara a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
- Bpara a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais.
- Cpara a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros.
- Dmediante o fornecimento de consentimento pelo titular por escrito ou por outro meio.
- Emediante autorizações genéricas expressas em destaque.