Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — CESGRANRIO 2023
AuditoriaNormas de Auditoria
- Código
- cg018435
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atuação em Auditoria Independente Nas Instituições Reguladas Pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
O CTA 23 dispõe sobre procedimentos que devem ser observados quando o auditor independente for contratado para emitir Carta-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e valores mobiliários. As Cartas-Conforto devem mencionar que os procedimentos nelas descritos não cobrem um determinado período, definido por datas inicial e final. A data inicial representa a data-limite para a aplicação dos procedimentos descritos nas Cartas-Conforto.Assim, o período não coberto mencionado nas Cartas-Conforto situa-se entre a data de
- A“corte” e a data de sua emissão.
- Bemissão e a data do documento de oferta definitivo.
- Cdisponibilização desse documento ao auditor independente e a data de assinatura do auditor.
- Demissão e a data de disponibilização desse documento ao auditor independente.
- Eprospecto definitivo e a data de oferta inicial.