Questão de Legislação de Seguros — Direito Securitário — CESGRANRIO 2023
Legislação de SegurosDireito Securitário
- Código
- cg018464
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- CFC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Atuação em Auditoria Independente Nas Sociedades Supervisionadas Pela Superintendência de Seguros (Susep)
O capítulo IX da Circular Susep nº 612, de 18/08/2020, trata do monitoramento das operações e das relações de negócios. O art. 32 destaca que o monitoramento deverá ser feito de forma reforçada e contínua nos casos envolvendo pessoas expostas politicamente, seus familiares, representantes, estreitos colaboradores ou pessoas jurídicas de que participem.Nesse caso, o texto da circular aponta que esse monitoramento deverá ser feito, inclusive, nas
- Aoperações destinadas a países ou territórios classificados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) como não cooperantes ou com deficiências estratégicas com relação à prevenção à lavagem de dinheiro.
- Boperações ou relações de negócios de menor risco que envolvam uma sociedade de economia mista.
- Coperações de menor risco em que essas pessoas não obtiveram a autorização prévia de alçadas superiores.
- Drelações de negócios que envolvam Sociedade de Propósito Específico (SPE).
- Epropostas de operações.